Risco de Subscrição

Embora pareça ser um tema conhecido, vale recapitular, que risco é a probabilidade de insucesso de qualquer empreendimento, em decorrência de acontecimentos incertos, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade das partes. E que governança corporativa é o conjunto de processos, leis e regulamentos internos pelos quais permite a empresa dirigir seus negócios e ter ciência do caminho que a administração está seguindo, e se está de acordo com suas estratégias e objetivos. 

 
Assim, em 2019, a ANS através Resolução Normativa 443, dispôs requisitos mínimos para a prática de governança corporativa para as operadoras de planos de assistência médica e odontológica de médio e grande porte, também para as administradoras de benefícios. Isentando, apenas, as autogestões por RH dessas obrigações.
 

Já tratamos em outras publicações sobre a proposta dessa RN e seus 4 pilares: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Agora vamos falar especificamente sobre Risco de Subscrição.

 
A proposta da Resolução Normativa 518/22, publicada em 29 de abril de 2022, e que entrou em vigor em junho/2022, revogando a até então RN 443/19, trata sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.

 
Isso vem para propiciar as operadoras, caso já não o façam, monitorar seus principais riscos (subscrição, crédito, mercado, legais e operacionais) inerente as atividades da sua operação, trazendo visibilidade transparente e organizada da realidade atual da empresa para o corpo executivo, uniformizando o conhecimento entre os administradores e proporcionando o aperfeiçoamento dos processos e controles internos da operadora.

 
Claro que são muito detalhes a serem considerados, processos a serem criados ou ajustados, dados que irão gerar indicadores, e por sua vez, estes serão analisados.

 
A partir daí, os planos de ações serão criados e o monitoramento contínuo dessas informações trarão a garantia do cumprimento da missão dessa empresa, da sua continuidade e sustentabilidade alinhada aos seus objetivos. 

 
Mas, olhando risco a risco podemos compreender onde se encaixa no escopo total da operadora e a dimensão da sua importância. 
Com isso em mente, vamos olhar para o Risco de Subscrição. 
 

A norma trata este risco no item “3.1” do Anexo I, é o tópico que lista itens mínimos de governança para a prática da Gestão do Risco de Subscrição. 
Agora, quando olhamos de maneira macro, podemos dizer que o monitoramento deste risco se dá em duas etapas, análise global e análise por contrato.

 
Vamos por etapas, olhemos para cada uma delas!
Dando um “zoom” na análise global, podemos subdividi-la em NTRP e Resultados.
 
Sobre NTRP (Nota Técnica de Registro de Produto), é necessário avaliar a solvência e, portanto, aferir se os parâmetros utilizados, ou seja, premissas utilizadas na nota, estão adequados a realidade da operadora; se há atualização anual dos produtos existentes e a margem versus interesse para registro de novos produtos.

 
Assim, apurando a realidade da operadora frente ao que está vigente na Agência Reguladora e adequada ao presente, seja por tipo de contratação, acomodação ou grupos de procedimentos (itens assistenciais).

 
Já para os Resultados, temos que avaliar a performance da carteira versus os reajustes aplicados, assim identificar a variação de custo da operadora frente ao mercado, bem como as análises das provisões técnicas e do capital regulatório.
 

Após o panorama global, seguimos para a análise por contrato, neste ponto, daremos novamente um “zoom”, e teremos as visões de Venda e Reajuste
 
Quando olhamos para Venda(s), é necessário avaliar se estão em conformidade com o preço atuarial, considerando as carências, cobertura parcial temporária (CPT) e a adequação do cadastro dos critérios contratuais e comerciais no sistema da operadora.
 

Para Reajuste, será avaliado o cálculo utilizado no reajuste contratual e sua evolução nos últimos anos, apurando a sinistralidade, margem de contribuição e demais pontos relevantes para clareza da situação destes na operadora.

 
Consideramos inclusive a análise da política de reajustes e as políticas de remuneração comercial frente ao retorno dos contratos.
 

Assim, dentre os riscos que podem levar uma operadora a situação de falência, o Risco de Subscrição é um dos mais significativos, e sendo uma parcela vital para a operadora se manter solvente ao longo do tempo, sua avaliação, portanto, é de extrema importância!

 
Claro que são muitos dados, detalhes, rotinas e processos avaliados ao longo deste trajeto, mas em todos eles apoiamos a operadora a trilhar um caminho que trará visibilidade da atual situação da operadora, conhecer e monitorar seus riscos e processos.

 
Vale ressaltar que apresentamos recomendações e sugestões de melhoria desses processos internos, com objetivo de mitigar os riscos envolvidos na operação. Tudo isso permitirá traçar planos de ações e o monitoramento contínuo dessas informações resultando na garantia do cumprimento da missão dessa empresa, da sua continuidade e sustentabilidade alinhada aos seus objetivos. E é através do estudo de Gestão do Risco de Subscrição, que apoiamos a operadora, para maiores informações entrem em contato conosco! prospera@prosperabr.com 



 

Vanessa Martins de Freitas
Atuária MIBA 2.560


Data da notícia: 09/06/2022

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