Reajuste financeiro para produtos Coletivos Empresariais

Venho acompanhando conversas em algumas operadoras que estão avaliando a possibilidade de alterar o índice econômico e financeiro previsto no contrato para correção dos valores de mensalidades dos produtos coletivos empresariais e faz parte da cláusula de reajuste do contrato.


Nestas conversas, vejo uma “tendência” por corrigir suas mensalidades utilizando a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), ao invés do conhecido Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), por exemplo. Contudo, é interessante deixar claro a diferença entre o índice VCMH e outros indicadores econômicos mais conhecidos como o IPCA, que detecta a inflação geral do país. Basicamente, enquanto a inflação medida pelo IPCA avalia a variação dos preços de uma cesta de produtos, o VCMH varia em função tanto do aumento dos custos dos serviços de saúde quanto também da frequência de utilização deles.

Questionado sobre alguma irregularidade na utilização do índice do VCMH, é importante ressaltar que a definição do índice econômico e financeiro para fins de correção dos valores das mensalidades, é de livre negociação entre as partes (Operadora e empresa contratante). No entanto, cabe destacar que a forma de cálculo que envolve o reajuste a ser aplicado deve estar previamente estabelecida no contrato de forma clara e precisa. 

Em relação à adoção da Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) como índice econômico e financeiro, não há nada na legislação vigente que impeça a operadora de utilizá-lo. Entretanto, do ponto de vista jurídico, não recomendamos esta alternativa, visto que este não é um índice oficial, o que possivelmente o torna frágil num contexto judicial.

A justificativa técnica para utilização deste índice pode não ser considerada consistente. O cálculo reflete mais a experiência de utilização dos beneficiários daquela operadora e o desempenho das negociações com os seus prestadores, no período avaliado, do que propriamente uma correção inflacionária do setor de custos médicos hospitalares.

Posso citar como índices oficiais mais utilizados nos cálculos de reajuste:

  • IGP-M(FGV)
  • IGP Saúde(FGV)
  • FIPE Saúde(FIPE)
  • INPC – Planos de Saúde(IBGE)
  • IPCA – Planos de Saúde(IBGE)

Assim, independente das análises evoluírem para alteração ou não do índice de reajuste econômico previsto no contrato, recomendo às operadoras acompanharem de perto o resultado de todo o departamento de relações empresarias e/ou pós-vendas, pois existem uma série de fatores que podem contribuir para um melhor resultado da carteira de planos coletivos, inclusive ações para mitigar os desgastes em negociações com contratos de médio e grande porte.

Para avaliar qual indicador mais se assemelha a sua realidade vale a pena apurar a variação de custos da sua operadora e traçar uma anáise comparativa temporal. Quer saber mais sobre como posso te ajudar com isso? fale comigo: luizfernando.amaral@prosperabr.com


Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios

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Data da notícia: 28/02/2019

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