No último dia 13/11, participamos da Audiência Pública de número 13, que trouxe ao debate o método de reajuste dos planos de saúde individuais - IRPI. Nesta oportunidade, as entidades de defesa do consumidor não tiveram participação ativa. A única solicitação das instituições foi a disponibilização, por parte da ANS, da memória de cálculo do indicador, assim os consumidores conseguem acompanhar e compreender o impacto da metodologia proposta.
A ANS deseja o debate sobre o método de cálculo com a sociedade, mas o tema não é acessível para leigos. Pelo menos não no formato atual... O método de cálculo proposto e debatido nesta oportunidade ainda está longe de oferecer a devida transparência tão desejada e muito menos a previsibilidade exigida pelo consumidor de forma contumaz.
É fato que quando falamos de previsibilidade não estamos indicando a predefinição de um percentual que independa do comportamento da economia geral, mas sim de um indicador que esteja ancorado a princípios que sejam compreensíveis pelo consumidor.
Calculo de reajuste dos planos de saúde individuais
No modelo de cálculo proposto, que se desdobra em 3 fórmulas e depende de apuração de dados de todo setor de saúde suplementar, realmente não está desenhado para leigo. Vejamos:
Certamente temos uma opinião formada sobre o tema: um indicador único para todo o mercado manterá a atual falha estrutural do segmento de planos de saúde individual, além de não ser um negócio atrativo para o investidor. Nesse modelo, temos um contrato vitalício indissolúvel, sem possibilidade de readequação de preço no longo prazo, e que oferece coberturas crescentes (novo rol a cada dois anos). Ou seja, por definição é um mau negócio para se investir.
Por outro lado, na Audiência Pública fomos brindados com a brilhante contribuição de três professores da USP, que propuseram um novo formato de apuração de reajuste dos planos de saúde individuais, com diferentes exigências para as OPs, como:
O IBA – Instituto Brasileiro de Atuária – também se manifestou com a proposta de um método prospectivo da relação da revisão técnica (pendente de regulamentação) com o teor da proposta apresentada, em especial com a iminência de exigência de PIC – Provisão para Insuficiência de Contraprestação.
Em nossa visão, o princípio de variação de despesa assistencial por beneficiário, calculada com base nos dados contábeis (DIOPS) e dados públicos de informação de beneficiários da OPS (Tabnet/SIB), oferece a transparência desejada e, se for realizado por operadora, o consumidor poderá observar ao longo do tempo o desempenho de gestão de cada OPS com base nesse indicador e fazer a melhor escolha de compra. Esta proposta seria equivalente a seguinte formulação:
Considerando esta formulação, nossa proposta é limitar ao percentil 90, ou seja: 10% das OPS que apresentem os maiores indicadores de reajuste dos planos de saúde individuais calculados por esta forma terão o reajuste reduzido ao teto do indicador que corresponde a indicador suficiente para 90% das OPs. Assim, fica o recado de que tais OPs de fato têm que melhorar suas negociações com a rede ou gestão de processos (supondo que o modelo seja perfeito), criando, assim, um incentivo para que a parcela de operadoras com pior desempenho seja incentivada a melhorar o desempenho.
Nesse modelo conceitual há outra vantagem importante para o consumidor: uma OPs não poderia reajustar acima do que é necessário pelo método de cálculo (quando se adota indicador único para o mercado, ele será superior ao necessário para uma parcela das OPs e insuficiente para as demais).
Ainda sobre esse modelo, propomos a ponderação individualizada: IRPI = (Adm * IPCA) + ((1 - Adm) * VDA), onde “Adm” corresponde às Despesas Administrativas da Operadora.
Portanto, o fato de nesta proposta considerar-se apenas os dados da operadora da qual o consumidor é beneficiário traz mais transparência e permite maior acompanhamento dos interessados. A verificação e conferência do cálculo do indicador é bastante simplificada, desde que a ANS assuma o papel de publicar e divulgar o teto de reajuste dos planos de saúde individuais estabelecido.
Raquel Marimon
Presidente
Data da notícia:
27/11/2018