Quanto do plano coletivo empresarial é financiado pelo empregador e quanto fica com o empregado?

Quanto do plano coletivo empresarial é financiado pelo empregador e quanto fica com o empregado?

A coparticipação representa a parte da despesa com o atendimento médico-hospitalar com a qual o usuário do plano de saúde arca quando usa seu plano. Além de reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde pela divisão da responsabilidade financeira entre Operadora e usuário, a coparticipação exerce um efeito de “moderação” no uso excessivo e desnecessário dos planos de saúde, pelo efeito que chamamos de risco moral.

O risco moral pode ser comparado ao efeito que observamos no rodízio de carne, ou pizza, por exemplo: geralmente comemos mais quando o valor final da conta independe do quanto vamos comer. No plano de saúde é a mesma coisa: se o quanto de serviços que demandarmos não impactar em nada no nosso bolso, temos uma tendência a não racionalizar. Já quando pagamos a coparticipação, questionamos se precisamos ir a mais de um especialista, se precisamos repetir um exame feito na semana passada, e assim por diante.

Segundo o ACPS (Anuário de Custos de Planos de Saúde – Funcional/Prospera) 2020, os planos com participação financeira apresentaram uma sinistralidade 7,3% inferior aos planos sem Fator Moderador, indicando que a carteira participativa tende a gerar um melhor resultado para as Operadoras e, consequentemente, menores valores de mensalidade aos contratantes.

Dados da ANS indicam que, em junho/2021, o número de beneficiários em planos participativos aumentou cerca de 9,6% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Nesta análise, destaca-se que 62% dos usuários de planos de saúde vinculados a contratos coletivos empresariais possuem planos com coparticipação. Essa estatística pode estar atrelada ao fato de que a mensalidade dos planos empresariais é totalmente ou parcialmente financiada pela empresa em forma de benefício aos funcionários. Dessa maneira, a oferta de planos com coparticipação pode ser uma alternativa para controle de custos da empresa, além da tendência de menores mensalidades, que foi mencionada anteriormente.

Diante do contexto descrito, avaliamos a relevância da coparticipação em relação às mensalidades para os planos empresariais, com o objetivo de estimar quanto do plano seria financiado pela empresa contratante, e quanto é arcado pelo empregado através do Fator Moderador. A análise foi feita através dos dados contábeis das Operadoras (DIOPS), disponibilizados pela ANS, em que observamos crescimento de quase 50% no valor das coparticipações.

No entanto, para uma visão mais clara desse panorama, é necessário avaliar a importância da coparticipação em relação às mensalidades oriundas exclusivamente de planos participativos. Como não há essa abertura nos dados contábeis, essas contraprestações foram estimadas através dos indicadores do ACPS 2020 Funcional/Prospera.

Se considerarmos que aproximadamente 50% dos planos são coparticipativos, estima-se que a representatividade da contribuição dos funcionários por meio da coparticipação em relação à mensalidade do plano chega a 7,59%.

Apesar de o Fator Moderador ser um redutor da despesa do ponto de vista contábil, ele também pode ser visto como parte do financiamento do plano junto à mensalidade. Portanto conforme a análise apresentada e considerando que a mensalidade é paga pelo empregador e a coparticipação é paga pelo empregado, pode-se inferir que, no período de abril/2021 a junho/2021, os planos empresariais (com ou sem coparticipação) foram financiados no mínimo em 7% pelos empregados, frente a um financiamento de no máximo 93% pela empresa contratante. Isso sem considerarmos o efeito da mensalidade que o empregador desconta do empregado em folha.

Essa análise, em especial quanto ao crescimento da participação dos empregados no custeio dos planos de saúde, indica que as empresas não conseguem absorver sozinhas os efeitos da inflação saúde, seja em razão da incorporação de novas tecnologias, ou em razão do aumento de coberturas.

*Dados de Assistência Médico-Hospitalar para Planos Regulamentados em Pré Pagamento.

 

Taís Melo Torres
Atuária MIBA 3.508

 


Data da notícia: 19/10/2021

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