Provisão para Eventos e Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS

Provisão para Eventos e Sinistros Ocorridos e Não Avisados / SUS (PEONA SUS) está sendo contabilizada?

Provisão para Eventos e Sinistros Ocorridos e Não Avisados

É importante lembrar que, em 2018, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou a RN nº 442, que alterou RN 393/15 e adicionava duas novas provisões obrigatórias para operadoras de planos de saúde a partir de janeiro de 2020, a PEONA/SUS e PIC. Gostaria de compartilhar algumas informações sobre a Provisão para Eventos e Sinistros Ocorridos e Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS), porém ressalto que as regras estabelecidas na referida resolução normativa foram postergadas em março de 2020, na 6ª Reunião Extraordinária da DICOL, para janeiro de 2021.

Apesar de obrigatória desde janeiro de 2021, muitas operadoras ainda apresentam dúvidas sobre constituição da PEONA SUS. Aproveito a oportunidade para destacar algumas dessas duvidas:
 
Em decorrência da segunda onda da Pandemia houve nova prorrogação? Não teve nova prorrogação nesse sentido, essas provisões, teoricamente, estavam previstas para iniciar em janeiro de 2020 e já foram prorrogadas por conta da pandemia Covid-19.
 
A operadora é obrigada a constituir as duas provisões? Sim, essas provisões são obrigatórias para qualquer porte de operadora.
 
As novas provisões podem ser calculadas utilizando metodologia atuarial? Sim, inclusive recomendamos que as operadoras avaliem essa possibilidade. Através da metodologia atuarial a operadora contabiliza exatamente o risco da operadora.
 
Como as operadoras devem proceder e onde obter as informações da provisão para contabilização? Para as operadoras que não possuem metodologia própria de cálculo, essas devem considerar a formulação prevista na normativa da ANS, conforme disponível no anexo da RN 442. Para fins do cálculo da Peona SUS, a ANS disponibiliza um link de acesso para consultar os valores mensais da provisão.
 
No “caminho” indicado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a operadora consultar o valor da provisão referente ao respectivo mês é importante considerar a seguinte proporcionalidade: 
 
1º – Se a operadora iniciou a contabilização da provisão em 2020, deverá considerar a proporção em janeiro de 2021 de 12/36;
2º – Se a operadora não fez nenhuma contabilização em 2020 e iniciou em janeiro de 2021, deverá considerar a proporção de 1/24.
 
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  Luiz Fernando Amaral
  Gestão de Negócios
 
 


Data da notícia: 20/04/2021

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