Sua operadora adota práticas mínimas de governança corporativa?

Saiba do que se trata a RN 443 da ANS e a importância da governança corporativa em operadoras de planos de saúde

A RN 443/2019, que dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa - com ênfase em controles internos e gestão de riscos -, já é uma realidade em diversas operadoras de planos de saúde. Mas você sabe o que ela diz e para que serve?

Neste artigo eu darei uma breve explicação sobre a norma. Confira.

RN 443/2019 e governança corporativa

A referida normativa atribui, aos administradores, as responsabilidades de implantação e avaliação periódica das práticas de governança, gestão de riscos e controles internos. Além disso, a resolução tem como objetivo assegurar o cumprimento de seus objetivos e obrigações em todos os níveis da organização com:

  • Processo de identificação
  • Análise
  • Avaliação
  • Priorização
  • Tratamento e monitoramento de riscos que possam afetar, positiva ou negativamente, os objetivos de processos

Chamo a atenção para uma parte fundamental da resolução que se refere aos controles internos, onde se ratifica a importância de atender à legislação e às normas internas aplicáveis à operadora de planos de saúde, como o atendimento aos prazos previstos no calendário da ANS.

 

Como manter-se de atualizado

Muitas operadoras ainda possuem “dificuldades” em manter o arquivo de documentações importantes atualizado (como as notas técnicas atuarias de produtos e a metodologia e os dados utilizados no cálculo de reajuste do POOL de risco). A qualquer momento esses documentos podem ser solicitados pela ANS, sendo obrigatório o arquivo por, no mínimo, 5 anos.

Sugiro uma revisão criteriosa nas descrições dos controles internos, que devem compreender ações contínuas relativas a suas atividades, operações e níveis hierárquicos. Os controles internos devem ser acessíveis a todos os funcionários das operadoras e ser submetidos a avaliação periódica.

Os resultados das avaliações devem ser acompanhados da manifestação dos responsáveis pelas áreas avaliadas a respeito das deficiências eventualmente encontradas e das medidas adotadas para saná-las ou mitigar seus riscos. Entendo que esse tipo de revisão seja o primeiro passo para atender à RN 443/2019 e garantir uma boa governança corporativa à operadora.

A Prospera realiza um trabalho minucioso denominado Mapa de Risco Regulatório, pelo qual avaliamos se determinada operadora está cumprindo todas as obrigações estabelecidas pela ANS.

Fale com nosso time e saiba como ficar de acordo com a regulamentação da ANS!

 

 


Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios
 

 

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Data da notícia: 29/10/2019

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