Na consulta pública nº 67, encerrada há poucos dias, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar propôs que as operadoras apresentem o TAP - Teste de Adequação de Passivo espontaneamente até 2022 e, obrigatoriamente, após esse prazo. Mas o que é e para que serve o TAP? Neste artigo vamos explicá-lo e ainda falaremos qual a sua relação com as provisões técnicas.
Antes, é importante lembrar e ter em mente que operar planos de saúde é uma atividade que envolve riscos, uma vez que as operadoras oferecem cobertura de serviços médico-hospitalares sem limite financeiro, a um preço pré-estabelecido, que pode ou não ser suficiente para cobrir todas as despesas futuras.
Para que serve o Teste de Adequação de Passivo
Por mais que a operadora realize uma precificação adequada, ainda assim existe o risco de insolvência, ou seja, de que as receitas não sejam suficientes para cobrir as despesas referentes aos compromissos firmados com seus clientes e prestadores de serviços. Por conta disso, a ANS determina que sejam mantidas garantias financeiras, cujos valores variam conforme a responsabilidade assumida por cada operadora.
Entre estas garantias, estão as provisões técnicas. Dentre elas, as que atualmente são exigidas pelo órgão regulador às operadoras, são:
As provisões técnicas devem ser lastreadas por ativos garantidores, que são ações, títulos ou valores mobiliários de titularidade da operadora e representam a real efetivação financeira das provisões contabilizadas.
Demais provisões técnicas e despesas assistenciais
Além das provisões técnicas citadas, está aberta a consulta pública nº 68 da ANS, em que está proposta à exigência de PEONA SUS e PIC - Provisão para Insuficiência de Contraprestações a partir de 2019.
O TAP seria uma forma de mensurar se as provisões técnicas já exigidas e reconhecidas pela operadora são suficientes para suportar os compromissos assumidos em todos os contratos, por meio da projeção do fluxo atuarial das receitas e despesas.
Ao projetar as receitas para o Teste de Adequação de Passivo, deve-se observar índices financeiros que reflitam os reajustes de mensalidades praticados pela operadora e que, minimamente, cubram os efeitos da inflação e contemplem a margem de lucro da operadora.
Em relação às despesas, é importante considerarmos que elas podem ser divididas em dois grandes grupos:
No caso das despesas assistenciais, existe o agravante da inflação médica. Este índice é influenciado pelo volume de utilização dos serviços pelos beneficiários e pelo valor pelo qual a operadora remunera os prestadores quando realiza cada serviço.
Caso o Teste de Adequação de Passivo realmente passe a ser exigido das operadoras, possivelmente haverá diretrizes da ANS sobre os critérios mínimos que deverão ser respeitados pelos atuários, e a Prospera está preparada para desenvolver este tipo de estudo considerando a boa prática atuarial e os critérios estabelecidos pelas normas vigentes que já se se aplicam às seguradoras e entidades de previdência.
Italoema Destro
Gestão Atuarial
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Quais os planos da sua Operadora para o futuro?
Data da notícia:
30/08/2018