Por quê a ANS pretende exigir o TAP das Operadoras?

Na consulta pública nº 67, encerrada há poucos dias, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar propôs que as operadoras apresentem o TAP - Teste de Adequação de Passivo espontaneamente até 2022 e, obrigatoriamente, após esse prazo. Mas o que é e para que serve o TAP? Neste artigo vamos explicá-lo e ainda falaremos qual a sua relação com as provisões técnicas.

Antes, é importante lembrar e ter em mente que operar planos de saúde é uma atividade que envolve riscos, uma vez que as operadoras oferecem cobertura de serviços médico-hospitalares sem limite financeiro, a um preço pré-estabelecido, que pode ou não ser suficiente para cobrir todas as despesas futuras.

Para que serve o Teste de Adequação de Passivo

Por mais que a operadora realize uma precificação adequada, ainda assim existe o risco de insolvência, ou seja, de que as receitas não sejam suficientes para cobrir as despesas referentes aos compromissos firmados com seus clientes e prestadores de serviços. Por conta disso, a ANS determina que sejam mantidas garantias financeiras, cujos valores variam conforme a responsabilidade assumida por cada operadora.

Entre estas garantias, estão as provisões técnicas. Dentre elas, as que atualmente são exigidas pelo órgão regulador às operadoras, são:

  • PEONA Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados: atua como um “adiantamento” de contabilização das despesas referentes a atendimentos que a rede da operadora já ofereceu ao beneficiário cuja conta ainda não foi apresentada, permitindo, assim, que o resultado apurado por ela seja o mais adequado possível, inclusive para base de tributação. Pode ser estimada atuarialmente sendo chamada de PEONA atuarial.
  • Provisão para Remissão: o benefício de remissão é o direito concedido aos beneficiários de permanecerem no plano de saúde após o falecimento ou desemprego do titular, sem terem que arcar com as contraprestações, por um período de tempo determinado em contrato.
  • PESL – Provisão para Eventos/Sinistros a Liquidar: deve ser constituída para garantia dos eventos que já tenham sido avisados, mas que ainda não tenham sido pagos pela operadora até o fechamento contábil do mês de referência, incluindo valores referentes ao ressarcimento das operadoras ao SUS, quando seus beneficiários são atendidos na rede pública.

As provisões técnicas devem ser lastreadas por ativos garantidores, que são ações, títulos ou valores mobiliários de titularidade da operadora e representam a real efetivação financeira das provisões contabilizadas.

Demais provisões técnicas e despesas assistenciais

Além das provisões técnicas citadas, está aberta a consulta pública nº 68 da ANS, em que está proposta à exigência de PEONA SUS e PIC - Provisão para Insuficiência de Contraprestações a partir de 2019.

O TAP seria uma forma de mensurar se as provisões técnicas já exigidas e reconhecidas pela operadora são suficientes para suportar os compromissos assumidos em todos os contratos, por meio da projeção do fluxo atuarial das receitas e despesas.

Ao projetar as receitas para o Teste de Adequação de Passivo, deve-se observar índices financeiros que reflitam os reajustes de mensalidades praticados pela operadora e que, minimamente, cubram os efeitos da inflação e contemplem a margem de lucro da operadora.

Em relação às despesas, é importante considerarmos que elas podem ser divididas em dois grandes grupos:

  • Despesas não assistenciais: compostas pelas despesas operacionais, administrativas (com pessoal, manutenção de estrutura, serviços terceirizados e outros), despesas de comercialização, financeiras e tributos;
  • Despesas assistenciais: também conhecidas como custos da saúde, que são as despesas com prestadores de serviços (hospitais, médicos, laboratórios, clínicas etc), destinadas a remunerá-los pelo atendimento prestado aos usuários dos planos de saúde. Essas representam a maior parte das despesas totais das operadoras médicas.

No caso das despesas assistenciais, existe o agravante da inflação médica. Este índice é influenciado pelo volume de utilização dos serviços pelos beneficiários e pelo valor pelo qual a operadora remunera os prestadores quando realiza cada serviço.

Caso o Teste de Adequação de Passivo realmente passe a ser exigido das operadoras, possivelmente haverá diretrizes da ANS sobre os critérios mínimos que deverão ser respeitados pelos atuários, e a Prospera está preparada para desenvolver este tipo de estudo considerando a boa prática atuarial e os critérios estabelecidos pelas normas vigentes que já se se aplicam às seguradoras e entidades de previdência.

 

Italoema Destro 
Gestão Atuarial
 

Leia também nosso artigo anterior:

Margem de Solvência

Quais os planos da sua Operadora para o futuro?
 


Data da notícia: 30/08/2018

TOP