Por que as Operadoras não vendem planos de saúde “populares”?

Por que as Operadoras não vendem planos de saúde “populares”?
 

Mais de 48,5 milhões dos 213 milhões de brasileiros possuem plano de saúde suplementar, seja por meio das empresas em que trabalham, das associações às quais estão vinculados por adesão ou por contratação como pessoa física, sendo essa a menor parte.

Embora essa representatividade seja expressiva, “ter” um plano de saúde ainda é o terceiro maior desejo de consumo das famílias brasileiras, segundo pesquisa encomendada pelo IESS em 2021.

Entretanto os altos preço dos planos de saúde são restritivos para que maior parcela da população possa ter acesso, especialmente para aqueles que desejam contratar plano para pessoa física. Segundos dados do painel de precificação da ANS, o valor da mensalidade para uma pessoa de 30 anos é em média de R$400, enquanto para alguém com 59 anos é de R$1,4 mil.

Focado em proporcionar maior acesso, em meados de 2018, o Ministério da Saúde submeteu proposta à ANS para a criação de planos de saúde populares, e esse ano esse assunto voltou a ser discutido entre os interessados no tema saúde suplementar.

A proposta previa a possibilidade de Operadoras oferecerem planos com cobertura menor que a exigência atual, a fim de viabilizar menores preços. Além disso, o modelo de atendimento do produto seria de atenção primária, em que um médico de família faz o primeiro atendimento para avaliar a necessidade de encaminhar o paciente para um especialista. Esse modelo pode reduzir bastante o desperdício de recursos que temos nos modelos atuais de atendimento, especialmente quando há integração de sistemas e o registro do histórico e do diagnóstico do paciente pode ser consultado pelos médicos que fazem o atendimento.

Ocorre que a possibilidade de Operadoras comercializarem planos mais restritos, com cobertura sem internações, por exemplo, já existe. Fazendo um comparativo com os preços já exemplificados nesse texto, o valor da mensalidade para uma pessoa de 30 anos para um plano sem cobertura hospitalar, baixa de R$400 para R$150.

Este modelo, entretanto, ao longo dos últimos anos tem se mostrado muito arriscado para as Operadoras. É muito recorrente que o plano mais barato seja contratado, mas no momento em que o beneficiário necessita de internação, recorra ao judiciário que acaba exigindo da Operadora a cobertura integral, mesmo não sendo um serviço previsto contratualmente.
Percebe-se que ao pensar em planos de saúde, o consumidor confunde o papel assistencial do SUS com o negócio das Operadoras de planos de saúde, e o judiciário se sente inseguro em acatar a regulamentação, sendo favorável à cobertura de procedimentos não previstos no contrato do consumidor sob a defesa de que o não atendimento representa risco de morte.

Ou mesmo que o beneficiário aceite a limitação da cobertura, competiria à Operadora providenciar uma vaga no SUS para esse beneficiário ter a continuidade do tratamento, o que também é um desafio.

Isto posto, acredito que enquanto a sociedade não compreender o plano de saúde como atenção suplementar, ou seja, serviço privado que o indivíduo pode ou não querer contratar, estaremos em eminente risco de que as Operadoras não se arrisquem a oferecer planos com cobertura reduzida, que poderiam ser mais baratos e atingir maior parcela da população interessada.

 

 Italoema Sanglard
 Gestão Atuarial

 

 


Data da notícia: 14/12/2021

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