Plano de saúde para idoso – o que é importante
Entenda o que é relevante ao pensar em plano de saúde para idoso no seu negócio
Plano Sênior, Terceira idade ou Melhor Idade. Seja qual for o nome escolhido para o produto plano de saúde para idoso é preciso observar e se atentar às regras e a algumas informações, caso seja uma estratégia de sua operadora atuar nesse nicho.
Hoje no Brasil, os idosos, ou seja, pessoas com 60 anos ou mais chegam a 13% da população. Em pesquisa na Sala de Situação disponível no site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), podemos conferir que o percentual de idosos com planos de assistência médica privada alcança cerca de 14% dos beneficiários ativos.
Diante dessas informações e do entendimento de forte demanda de planos de saúde dedicados a idosos, devemos pensar nos produtos a serem oferecidos. E também nos aspectos fundamentais para precificação e definição de tipo de cobertura. Já que podem variar de ambulatorial, hospitalar, combinação de ambas, além de abrangência de cobertura, mecanismos de regulação, tipo de acomodação e demais informações pertinentes.
Sobre a precificação, é muito importante destacar que para um plano médico dedicado ao idoso há um grande desafio. Em várias ocasiões, participei de discussões sobre o tema em que foi levantada a expectativa de que a oferta desses produtos teria como estratégia preços mais acessíveis e competitivos.
Sabendo que o público-alvo está ligado diretamente às últimas faixas etárias, nas quais os beneficiários em uma mesma faixa etária apresentem riscos semelhantes em relação à sua saúde, não haverá mutualismo, ou seja, sem a entrada de beneficiários das primeiras faixas etárias não haverá a expectativa de diluição de risco.
Mas afinal, o que é mutualismo em planos de saúde?
Mutualismo constitui-se do grupo de pessoas com interesses comuns constituindo uma reserva econômica para dividir o custo de um acontecimento incerto. Ou seja, é a associação entre membros de um mesmo produto de plano de saúde no qual suas mensalidades são utilizadas para garantir benefícios aos seus participantes.
Pelo princípio do mutualismo que sustenta a operação de planos de saúde, parte da despesa que se espera ter com os idosos é diluída no preço dos beneficiários mais jovens, por meio dos limites de variação de preços por faixas etárias previstos pela ANS.
Por esta razão, em relação à precificação de produtos dedicados a idoso, não será possível a diluição dos carregamentos entre as demais faixas como geralmente ocorre nos outros produtos.
Pensando em encontrar alternativas que viabilizem a comercialização e resultados financeiros positivos, podemos encontrar parte da solução nos projetos de atenção integral, acompanhamento dos crônicos, monitoramento de utilização, com o objetivo de promover a prevenção de doenças, reduzir utilizações desnecessárias e buscar o melhor desfecho em relação a saúde e qualidade de vida do idoso.
Outra questão importante está relacionada à oferta desses produtos, pois, embora no mercado as divulgações comerciais informem que são exclusivos para os beneficiários idosos, essa prática é irregular e não é permitida a restrição de contratação para beneficiários de qualquer faixa etária.
O artigo 14 da Lei 9656/98 que determina que “Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”.
Com as informações acima, caso um plano dedicado ao idoso esteja nos planos de sua operadora, podemos te ajudar nessa estratégia.
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Lenisa Spinola
Gestão de Negócios
Data da notícia:
09/03/2021