PIC e PEONA SUS - provisões obrigatórias a operadora de planos de saúde

PIC e PEONA SUS, como está esse acompanhamento na sua operadora?


PIC e PEONA SUS – metodologia própria pode ser boa escolha

Tenho abordado esses temas, pois venho recebendo muitos questionamentos sobre as duas novas provisões, que devem ser consideradas uma realidade, pois são obrigatórias desde janeiro de 2021.

Cabe ratificar que a regulamentação publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é a RN nº 442/18 que alterou RN 393/15 e adicionou as duas novas provisões obrigatórias para operadoras de planos de saúde.

Podemos considerar que o ano de 2020 foi uma surpresa negativa em diversos sentidos. Mas o impacto pandemia mundial é um senso comum. No último trimestre de 2020, a expectativa era de melhoria no cenário, porém essa percepção foi afetada pela segunda onda da pandemia, que vem se desdobrando ao longo do primeiro semestre de 2021 e trazendo impacto às duas provisões citadas. 

Apresento algumas considerações que são baseadas nas principais dúvidas que recebo no dia a dia. A operadora deve comunicar à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS uma metodologia atuarial própria até o mês anterior à data-base contábil referente ao início de contabilização. Essa é uma previsão da regulamentação e a operadora não pode contabilizar em mês anterior da comunicação ao órgão regulador. 

Operadoras devem avaliar a possibilidade de considerar proporcionalidade quando se refere a PEONA SUS. Se a operadora não contabilizou em 2020 e iniciou em janeiro de 2021, a proporção foi 1/24. Algumas operadoras com recursos disponíveis têm optado pelo provisionamento integral, o que considero o mais assertivo. 

Os formatos dispostos pela ANS na RN nº 442 são apenas opções de cálculo que determinam quanto as operadoras devem provisionar. Entretanto, o recomendado tecnicamente é que todas as operadoras avaliem a possibilidade de adotar metodologias atuariais próprias para estimar suas provisões mesmo que a adoção da metodologia não seja obrigatória.

Importante ressaltar que a metodologia atuarial própria tem o objetivo de estimar a realidade de cada operadora, pois a regra geral da ANS pode estar superestimando ou subestimando suas provisões.

Adotar uma metodologia própria requer um cronograma específico. Somá-lo à realização de um estudo técnico atuarial que demonstre a sua viabilidade e posteriormente a elaboração de uma Nota Técnica, que é o documento oficial que atesta a metodologia. E só depois a operadora enviará à ANS a comunicação de adoção. 

Precisando explorar mais esses assuntos, fique à vontade para entrar em contato a Funcional | Prospera.

 

 

  Luiz Fernando Amaral
  Gestão de Negócios

 

 


Data da notícia: 29/06/2021

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