Operadora própria de plano de saúde: o que te faz desistir ou entrar para o negócio

Seja no setor médico ou odontológico, por que investir em operadora própria de plano de saúde?
 
Venho comentando em minhas publicações sobre o aumento da quantidade de empresários ou profissionais dentistas que querem abrir a sua operadora própria de plano de saúde odontológico. Muitos desses empreendedores já possuem um considerável número de clientes e veem nesse aspecto uma grande oportunidade. 
 
No artigo que falo sobre Registro de Operadora Odontológica, eu explico um pouco sobre como é realizado o registro de uma operadora junto à ANS – serve tanto para operadoras médicas quanto odontológicas –, os requisitos que devem ser considerados e o passo a passo de como entrar nesse negócio, que a princípio parece ser bem simples.
 
Por parecer muito simples é que percebemos que a maioria dos profissionais que buscam essa alternativa desistem antes mesmo de começarem. Quando começam a entender um pouco onde estão pisando...
 
 
Mas onde está a dificuldade?
 
Bem, trabalhar com a saúde das pessoas não é tão simples quanto parece. É um ramo que exige muita responsabilidade e envolve uma série de riscos. E para que as pessoas tenham segurança sobre a sua saúde ao contratar um plano, foi necessário que um órgão regulamentador, nesse caso a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, criasse regras, estabelecendo o mínimo de garantia aos beneficiários contratantes. 
 
Diante disso, o profissional que busca esse caminho e se depara com todas as exigências que existem no setor de saúde suplementar, acaba por desistir. E olha que estou me referindo apenas à odontologia, onde as exigências “ainda” não chegaram ao nível de exigência das operadoras de planos de saúde médico-hospitalares.
 
Embora pareçam absurdas as obrigações exigidas pela ANS, existe sentido para todas elas, que vão desde um simples Rol de Procedimentos mínimo pré-determinado que deve ser seguido, até a gestão dos riscos e controles internos. Vou explicar um pouco com alguns exemplos:
 
Rol de Procedimentos mínimo: a ANS preconiza que as operadoras de saúde, tanto médicas quanto odontológicas, devem atender a um mínimo de procedimentos essenciais aos beneficiários, e, desta forma, elaborou uma lista de procedimentos que obrigatoriamente as operadoras devem cobrir. A cobertura de demais procedimentos fica a cargo de cada operadora.
 
Obrigações ANS: ter uma operadora de saúde, tanto odontológica quanto médica, requer prestar satisfação de tudo, absolutamente tudo, o que se faz e que se tem para a ANS. Por isso, existem normas a serem seguidas e informações a serem prestadas periodicamente. Alguns exemplos são: informações sobre os beneficiários, informações sobre os produtos comercializados, informações sobre recursos, garantias financeiras e provisões, demonstrações contábeis, pagamento de taxas para determinadas ações, a estrutura da operadora, a forma de atendimento (presencial e telefônico), prazos de atendimento, ambiente de site, capacidade de acolhimento de manifestações (ouvidoria), etc.
 
Garantias Financeiras: como a operadora comercializa um produto (plano) no qual o beneficiário pode utilizar sem limite financeiro e sem prazo determinado, quando o preço já é pré-estabelecido, o principal risco das operadoras é o de garantir o atendimento a todos os seus beneficiários, no qual não tem limite de utilização, e ainda assim ser sustentável no setor. E como isso é possível? A operadora deve ter um capital mínimo e algumas provisões que servirão de garantia para sua existência no universo da saúde suplementar. Para isso, há diversas regulamentações obrigatórias no qual as operadoras devem cumprir, sendo monitoradas pela ANS através de envio de informações periódicas. Esses recursos, garantias e provisões vão depender de diversos aspectos característicos da operadora, como área de abrangência, localização, comercialização, rede credenciada (se própria ou terceirizada), volume de operação, etc.
 
Provisões Técnicas: imaginemos que a sua operadora tenha um grande número de utilização em determinado mês, mas que as contas somente começarão a chegar nos meses subsequentes, pois para cada prestador há uma regra e um acordo. Para se saber como se comporta esse tipo de acontecimento existem métodos que auxiliam a operadora a entender o que de fato ela receberá nos meses futuros, e para isso é exigido que se tenha uma provisão que garanta os compromissos firmados com esses prestadores. Ou então que um certo número de beneficiários fique inadimplente, causando insuficiência de contraprestações, como se sustentar? Para isso também existe uma provisão determinada, dentre outras situações que também demandam provisões.
 
Ativos Garantidores: os ativos garantidores estão vinculados às provisões técnicas, pois são eles que garantirão que o montante necessário refletido pelas provisões seja realmente coberto. São valores imobiliários, ações, títulos, etc.
 
 
Os aspectos demonstrados acima às vezes assustam os empresários que nos procuram na busca de entender sobre o setor da saúde suplementar e suas particularidades.
 
De fato, é um tema complexo, que exige maturidade, conhecimento e determinação para adentrar a esse universo. E é por isso que a Prospera | Funcional existe. Justamente para apoiar e transmitir todo o conhecimento necessário para que você possa fazer suas escolhas com a segurança e obter o apoio que almeja.
 
Se quiser saber mais sobre esse assunto, me procure, que terei imenso prazer em ajudá-lo.
 
 



  Camila Antonelli
  Gestão de Negócios

 


Data da notícia: 12/01/2021

TOP