Nesta última sexta feira se encerrou o prazo para contribuições á Consulta Pública de número 68 (CP68), que traz proposta de alterações na normativa RN 393, norma reguladora das provisões exigidas das operadoras de planos de saúde. Nesta proposta a ANS cria a PEONA/SUS, com previsão de aumentar em 3% o volume de provisões de PEONA (estimativas da agência reguladora) e a PIC - Provisão para Insuficiência de Contribuições, que estima impactar em cerca de 11%, que corresponderia a um impacto sobre contraprestações de 0,54% e 2%, respectivamente. Além destas novas provisões a ANS propõe ainda o cálculo atuarial do TAP - Teste de Adequação de Passivos, no material de regulação da implantação da Governança Corporativa, submetido a Consulta Pública de número 67 (CP67).
As novas provisões com respectivos métodos de apuração ou critérios limítrofes preveem início de vigência em janeiro de 2019, com escalonamento de 48 meses, ou seja, atingindo sua integralidade em dez/2022, juntamente com a integralidade da Margem de Solvência. Já com relação ao Teste de adequação de Passivos, este teria início de sua exigência obrigatória somente após concluído este prazo, ou seja: janeiro/2023.
No âmbito da CPS - Comitê Permanente de Solvência ficou claro por parte do órgão regulador que a abertura ao debate é limitado, pois não há dúvidas de que existe atualmente sub-provisionamento. O que se discute, contudo, é o prazo ao longo do qual será construído este recurso adicional e seu método de apuração, de maneria a viabilizar mais sustentabilidade para o mercado.
Raquel Marimon
Presidente
Veja mais nótícias e artigos acerca do assunto:
Impactos do intercâmbio nas provisões pela RN 430
Margem de Solvência
Data da notícia:
06/08/2018