Novas Provisões à Vista

Nesta última sexta feira se encerrou o prazo para contribuições á Consulta Pública de número 68 (CP68), que traz proposta de alterações na normativa RN 393, norma reguladora das provisões exigidas das operadoras de planos de saúde. Nesta proposta a ANS cria a PEONA/SUS, com previsão de aumentar em 3% o volume de provisões de PEONA (estimativas da agência reguladora) e a PIC - Provisão para Insuficiência de Contribuições, que estima impactar em cerca de 11%, que corresponderia a um impacto sobre contraprestações de 0,54% e 2%, respectivamente. Além destas novas provisões a ANS propõe ainda o cálculo atuarial do TAP - Teste de Adequação de Passivos, no material de regulação da implantação da Governança Corporativa, submetido a Consulta Pública de número 67 (CP67).

As novas provisões com respectivos métodos de apuração ou critérios limítrofes preveem início de vigência em janeiro de 2019, com escalonamento de 48 meses, ou seja, atingindo sua integralidade em dez/2022, juntamente com a integralidade da Margem de Solvência. Já com relação ao Teste de adequação de Passivos, este teria início de sua exigência obrigatória somente após concluído este prazo, ou seja: janeiro/2023.

Resumindo....

  • PEONA/SUS - Cerca de 3% de aumento em provisões, ou 0,54% sobre contraprestações, fator a ser definido por ANS por OPS ou submetida Nota Técnica de PEONA/SUS (PEONA atuarial) para as OPS que não o tenham ainda;
  • PIC - cerca de 11% de aumento em provisões, ou 2% sobre contraprestações, método baseado no IC - Índice Combinado de cada OPS;
  • TAP - impacto pode ser muito significativo, ANS optou por adiar sua obrigatoriedade para após 100% de constituição da Margem de Solvência e apenas monitorar os montantes, não criando provisionamento adicional;
  • Ajustes na base de cálculo da PEONA por regra geral, eliminando o "defeito" criado pela regra contábil estabelecida pela RN 430.

No âmbito da CPS - Comitê Permanente de Solvência ficou claro por parte do órgão regulador que a abertura ao debate é limitado, pois não há dúvidas de que existe atualmente sub-provisionamento. O que se discute, contudo, é o prazo ao longo do qual será construído este recurso adicional e seu método de apuração, de maneria a viabilizar mais sustentabilidade para o mercado.


Raquel Marimon
Presidente


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Data da notícia: 06/08/2018

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