Mudança de regras para as Autogestões Estatais

O ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou no início desse ano (2017) duas normas que atingem de forma significativa as operadoras de autogestão. A Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União CGPAR nº 22/2017, estabelece diretrizes e parâmetros mínimos de governança para as empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde na modalidade de autogestão. Já a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União GGPAR nº 23/2017, fixa diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. 


As normas trazem novas regras para o oferecimento do benefício de plano de saúde para os empregados de estatais estabelecendo por exemplo, quantitativo mínimo 20.000 de vidas para início das atividades de Operadora de plano de saúde, obrigatoriedade de cobrança de coparticipação, cobrança dos valores de mensalidade por faixa etária, entre outros. 


A partir da publicação destas normas as empresas estatais não poderão contribuir mais do que seus empregados para o custeio do plano de saúde, o que naturalmente trará um impacto financeiro para os funcionários, que passarão a contribuir no mínimo com 50% do valor do custo do seu plano. Além disso, considerando a fixação de limite de gasto por parte da Estatual com o plano de saúde a seus empregados, o empregado deverá ainda, se for o caso, contribuir com o restante das despesas das autogestões.


Portanto, em um cenário de custo de saúde crescente, envelhecimento da população, as autogestões deverão ser ainda mais eficientes na gestão administrativa para que consigam se manter atrativas do ponto de vista mercadológico, visto que as demais operadoras também oferecem plano para este público via administradora de benefícios. Ou seja, além de todo o desafio de conter custo, gerenciar a sua rede, as autogestões para se adequar as novas normas, deverão se preparar para estabelecer esse novo custeio também olhando para o mercado, para que consiga fidelizar seus clientes e não se tornar inviável do ponto de vista econômico. 


Precisa entender mais sobre o assunto? Clique aqui e leia o artigo mais recente.

Quer ajuda para que seu plano possa mapear os riscos ou redesenhar o plano de custeio? Conta com a Prospera



Equipe Gestão de Regulação
 


Data da notícia: 05/04/2018

TOP