Lançamento de novos produtos em saúde suplementar: prós e contras

Lançamento de novos produtos em saúde suplementar: prós e contras

Vamos falar de novos produtos em saúde

De acordo com estratégias do mercado, tenho observado um movimento grande de lançamento de novos produtos em saúde, com a comercialização de planos com cobertura somente ambulatorial ou hospitalar que não têm nada muito de novo, pois sempre foram permitidos e existem esses tipos de produtos.

Porém, no geral, as operadoras e os consumidores estão acostumados com os planos de saúde que garantem a cobertura mais “completa”, ou seja, com as partes ambulatorial e hospitalar juntas.

Mas quais são essas estratégias que estão motivando as operadoras a comercializarem esse tipo de plano de saúde, com cobertura mais “restrita”? E quais são os prós e contras da comercialização desse tipo de serviço?

Primeiro, é importante esclarecer que os planos somente ambulatoriais também devem garantir a cobertura dos procedimentos especiais. Assim como a hemodiálise, a quimioterapia, radioterapia, hemodinâmica e a hemoterapia ambulatoriais, além das cirurgias ambulatoriais. Como é o caso das cirurgias oftalmológicas, ou seja, não é porque é um plano de cobertura somente ambulatorial que não deve garantir a cobertura desses procedimentos mais complexos e, portanto, mais onerosos.

Por outro lado, os planos hospitalares, além da internação em si, devem garantir os atendimentos de urgência e emergência (PS) e os atendimentos ambulatoriais decorrentes do atendimento hospitalar (internação) cobertos pelo plano.

Por exemplo, a hemodiálise, a quimioterapia, radioterapia, hemodinâmica e a hemoterapia ambulatoriais, assim como a nutrição parenteral, os exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos e os procedimentos de reeducação e reabilitação física.

Ressalto que, atualmente, a maioria dos planos somente com uma segmentação é de cobertura ambulatorial. Assim como, consequentemente, temos mais beneficiários vinculados em planos com cobertura somente ambulatorial. Tendência essa que pode ser alterada, de acordo com as novas expectativas da sociedade em que vivemos decorrente da Covid, conforme veremos a seguir.

Pois bem, na visão geral do mercado, observamos ações do comercial das operadoras para o desenho de registro de produtos com apenas uma cobertura (somente ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia), a fim de atender à demanda do mercado.

Nesse sentido, temos notado a busca por planos com cobertura somente ambulatorial, com o intuito de retenção dos beneficiários que tiveram seus planos cancelados, e redução dos custos, em razão da crise, geralmente oferecidos nas negociações de contratos coletivos que apresentam alta sinistralidade. Em especial com altas despesas assistenciais em internações.

E também a busca de planos hospitalares para interessados somente na internação, por exemplo, para executivos que já realizam a parte ambulatorial em caráter particular – consultas e exames, mas que não desejam ou não têm condições de custear eventual internação.

Não obstante, para atender de fato à demanda do setor, é importante analisar primeiro a questão cultural intrínseca nos beneficiários de planos de saúde no sentido de necessidade mais por atendimentos ambulatoriais, em razão de ter mais proximidade com a necessidade dessa demanda no dia a dia.

No mais, além da questão cultural, há também as questões regional, relacionadas com o fato do interior ter disponibilidade do atendimento hospitalar prestado pelas Santas Casas, e a social, referente aos valores dos planos ambulatoriais serem mais acessíveis, que corroboram com a demanda de planos com cobertura somente ambulatorial.

No entanto, atualmente, observamos uma forte tendência para os planos somente hospitalares também, tendo em vista a pandemia, o que aproximou essa necessidade por internações, as quais, infelizmente, fazem mais parte das nossas vidas, com parentes próximos, amigos ou até nós mesmos sendo internados por Covid, muitas vezes precisando de UTI, justificando, assim, a contratação de planos com cobertura somente hospitalar. E, consequentemente, o preço mais elevado do referido plano.

Além disso, os planos com cobertura somente hospitalar justificam a ociosidade dos recursos próprios das operadoras. Muito embora não seja o caso durante a pandemia. E quanto à cobertura ambulatorial, referidos planos têm garantido a teleorientação de forma opcional. Até mesmo para evitar o uso desnecessário do Pronto Socorro, no caso de eventual atendimento de urgência e emergência.

Diferentemente da teleconsulta, que possui previsão para o plano com cobertura ambulatorial, apenas para orientação mesmo, sem a prescrição de medicamentos e exames, próprios da teleconsulta, haja vista que a operadora não pode estabelecer como cobertura adicional um atendimento previsto no rol de cobertura mínima obrigatória por parte das operadoras.

Outros mecanismos estão sendo utilizados para evitar o abuso na utilização do serviço de PS – Pronto Socorro, já que o plano com cobertura somente hospitalar tem previsão de cobertura dos atendimentos de urgência em emergência. Como é o caso da coparticipação dos atendimentos ambulatoriais no PS que não necessitam de internação. Vale ressaltar que não é o caso de cobrar referido mecanismo de regulação financeiro em atendimento que não possui cobertura contratual.

Operacionalmente, quanto à precificação de tal produto com todas essas peculiaridades, não é tão simples assim, tendo em vista que na NTRP – Nota Técnica de Registro do Produto, documento que justifica, atuarialmente, a tabela de vendas para cada produto, não há campo específico para tanto, razão pela qual há dificuldade para encontrar uma tabela de vendas que reflita a real necessidade do produto.

Ademais, não podemos esquecer da possibilidade de judicialização, para a garantia de uma cobertura mais ampla que a contratada, a qual está sempre envolvida no cotidiano do plano de saúde, sendo, portanto, um risco inerente do negócio.

Diante disso, posso concluir que os pontos favoráveis de comercializar produtos somente com uma cobertura, seja ela ambulatorial ou hospitalar são: inovação, redução dos custos, competitividade e soluções para o mercado. Enquanto os pontos negativos são: a operacionalização e a judicialização.

Não obstante, o fato é que as operadoras estão partindo para a busca de soluções para o mercado, com o lançamento desses “novos” produtos, o que gera mais concorrência para o mercado de saúde suplementar, sendo certo que a operadora pode contar com nossa equipe atuarial e regulatória para desenhar o melhor produto, a fim de encontrar a melhor solução para a demanda da operadora!

São as minhas considerações.

 

 

Natalie Martins
Gerente de Regulação

 


Data da notícia: 13/07/2021

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