Informações do TISS e o IDSS 2018

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) todo ano propõe novas regras para o Programa de Qualificação de Operadoras. O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar- IDSS é conhecido como a nota das operadoras no mercado de saúde suplementar e por meio dessa nota é possível que as Operadoras comparem seu desempenho com seus principais concorrentes e ainda com o mercado em geral.


A metodologia da ANS ao longo do tempo vem privilegiando indicadores que tratam de qualidade assistencial e ainda bonifica as Operadoras que possuem programas de ações de promoção e prevenção à saúde.

Uma importante mudança na forma de apurar o IDSS para o ano de 2018 será a fonte de dados a ser utilizada pela ANS. Todos os indicadores que trata de assistência e acesso à saúde terão como base as informações encaminhadas pelas Operadoras, através do TISS – Troca de Informações de Saúde Suplementar.  Até então a ANS utilizava as informações encaminhadas através do Sistema de Informações de Produto – SIP, processo bastante amadurecido, considerando que esta obrigação existe desde 2001. 

Um estudo realizado pela Prospera em 2016 e 2017, sobre o cumprimento da Obrigação de envio do TISS, concluiu que todas as Operadoras analisadas apresentaram algum tipo de inconsistência neste processo, sendo a mais comum, o processamento parcial dos arquivos. Ou seja, para todas as Operadoras analisadas, existem guias pendentes de incorporação, o que pode impactar nos resultados dos indicadores dessas Operadoras. Lembramos que o processo do TISS é relativamente novo, já que esta obrigação é de setembro de 2014.

Outro fato que merece atenção é que muitos indicadores serão apurados a partir do CNS – Cartão Nacional de Saúde e também pelo CBO- Classificação Brasileira de Ocupação nas guias de consultas e SP/SADT. Assim, as guias que não tiverem identificação dos beneficiários pelo CNS serão desconsideradas para apuração de tais indicadores.

Dessa forma, a nossa sugestão é de que as Operadoras adotem a rotina de analisar a congruência no envio das informações encaminhadas pelo TISS, bem como reveja as informações encaminhadas no ano de 2017 e caso identifique alguma inconsistência, proceda às retificações necessárias, considerando que a data de corte para apuração dos dados do IDSS é dia 30 de abril do próximo ano. 



Equipe Gestão de Regulação 

 

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Data da notícia: 21/12/2017

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