Qual o impacto do compartilhamento de risco na Margem de Solvência? O cálculo mudou, e agora?

O compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de planos de saúde foi regulamentada a partir da Resolução Normativa nº 430/2017 em que várias operações de risco, que já existiam entre as Operadoras, passaram a ter maior transparência e de fato consideradas nos trâmites contábeis com maior clareza e unificada para todo o setor.

Dentre essas operações, uma delas tem trazido impactos e mudanças na operação dos planos de saúde até hoje, que seriam àquelas operações referentes aos contratos em pré pagamento que são cedidos em pós pagamento de maneira habitual para outra operadora

Você já observou que a ANS alterou a regra de cálculo da Margem de Solvência em relação à essa Operação?

Devido a Resolução Normativa nº 451/20 que dispõe sobre os critérios para definição do Capital Baseado em Risco e que traz novamente a formulação do cálculo da Margem de Solvência, revogando assim a RN 209/09, observamos no 4ºparágrafo do artigo 5º dessa norma o seguinte:

§4º As operadoras que, para atendimento aos beneficiários vinculados a contratos de preço preestabelecido, realizam operações de corresponsabilidade pela gestão de riscos, nos termos do inciso I do art. 3º da RN nº 430, de 7 de dezembro de 2017, com remuneração acordada com a operadora prestadora em preço pós-estabelecido, deverão considerar o valor absoluto do montante de contraprestação de corresponsabilidade, registrado nas demonstrações econômico-financeiras a partir da publicação desta RN, nos cálculos previstos neste artigo, adicionando-o ao total de contraprestações líquidas e de eventos do período.

Ou seja, todos os valores absolutos referentes à corresponsabilidade cedida de contratos em pré pagamento e cedido em pós pagamento que possuem registros contábeis, devem ser adicionados ao montante das despesas e das receitas para o cálculo da margem de solvência. Esses valores estavam sendo desconsiderados dos cálculos desde que a RN 430/17 entrou em vigor.

Com isso as Operadoras que possuem esse tipo de operação de risco devem observar esse novo critério de cálculo, pois possivelmente irá impactar no montante final da constituição da Margem de Solvência.

Caso tenham interesse em saber mais e fazer uma simulação, entrem em contato conosco.


 

 Emiliana Pereira
 Equipe Atuarial

 

 

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Data da notícia: 23/06/2020

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