Impacto da inclusão da Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva no Rol de Procedimento
No dia 05/11/2021 aconteceu a 8ª Reunião Extraordinária da DICOL, em que foi determinado que um plano de saúde cubra a Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva, dada sua aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC).
Importante lembrar que a Medida Provisória (MP) nº 1.067 que passou a vigorar a partir de 2 de setembro de 2021, trouxe algumas alterações no processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Uma das mudanças dita que as tecnologias avaliadas e recomendados positivamente pela CONITEC, que resultou na publicação de incorporação ao SUS, deverá ser incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar em até trinta dias.
Frente a esta nova orientação, com a aprovação da Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva pela CONITEC, a ANS decidiu pela dispensa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), do sumário executivo e da consulta pública, dado o novo prazo (de trinta dias), resultando pela inclusão direta do procedimento ao Rol.
Conforme parecer técnico-científico disponibilizado pela CONITEC, o procedimento é destinado somente a beneficiários adultos com Glaucoma Primário de Ângulo Aberto (GPAA) leve a moderado, e que falharam ao uso de pelo menos um medicamento tópico.
No intuito de contribuir com a esfera social, foi realizado pela Funcional Health Tech (dentro da sua área de consultoria) uma análise de impacto econômico que a nova inclusão pode gerar para as operadoras de planos de saúde (OPS), a partir de sua plataforma dados de saúde, que trata informações de mais de 1,5 milhões de beneficiários de planos, que atende integralmente a LGPD, além de dados epidemiológicos e demográficos de caráter público.
A análise de impacto se baseia na estimativa de aumento das despesas assistenciais que o novo procedimento pode gerar, sendo desconsideradas demais variáveis que podem possuir efeito simultâneo.
O estudo indica um impacto estimado de 0,006% sobre o custo médio per capito mensal das OPS. Dessa forma, para ilustrar, caso uma operadora observe em sua carteira uma despesa média mensal por beneficiário de R$100,00, com a atualização do rol, espera-se um aumento abaixo de R$ 0,01 com a nova inclusão.
Ressalta-se que o estudo apresentado se trata de uma avaliação global, podendo o efeito variar de acordo com as características do perfil de beneficiários de cada Operadora, tendo em vista as condições de elegibilidade da cirurgia. Além disso, outro ponto sensível é a negociação da remuneração acordada entre as Operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço.
É importante citar ainda que, os novos método de atualização do Rol orientados pela MP 1.067/2021 traz impactos sobre vários aspectos da operação de plano de saúde. Além do financeiro, como o apresentado neste estudo, é trivial o acompanhamento das OPS para que consiga redimensionar sua rede de prestadores com o objetivo de ter de forma eficiente a cobertura das novas tecnologias, bem como consiga atender os prazos de atendimentos impostos pela RN nº 259/2011.
Por:
Emiliana Leite Pereira MIBA 2.329
Mateus Salles Rocha MIBA 3.360
Taís Melo Torres MIBA 3508
Data da notícia:
30/11/2021