Impacto da inclusão da Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva no Rol de Procedimento

Impacto da inclusão da Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva no Rol de Procedimento

 

No dia 05/11/2021 aconteceu a 8ª Reunião Extraordinária da DICOL, em que foi determinado que um plano de saúde cubra a Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva, dada sua aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC).

Importante lembrar que a Medida Provisória (MP) nº 1.067 que passou a vigorar a partir de 2 de setembro de 2021, trouxe algumas alterações no processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Uma das mudanças dita que as tecnologias avaliadas e recomendados positivamente pela CONITEC, que resultou na publicação de incorporação ao SUS, deverá ser incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar em até trinta dias.

Frente a esta nova orientação, com a aprovação da Cirurgia Antiglaucomatosa via angular com implante de Stent de drenagem por técnica minimamente invasiva pela CONITEC, a ANS decidiu pela dispensa de elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), do sumário executivo e da consulta pública, dado o novo prazo (de trinta dias), resultando pela inclusão direta do procedimento ao Rol.

Conforme parecer técnico-científico disponibilizado pela CONITEC, o procedimento é destinado somente a beneficiários adultos com Glaucoma Primário de Ângulo Aberto (GPAA) leve a moderado, e que falharam ao uso de pelo menos um medicamento tópico.

No intuito de contribuir com a esfera social, foi realizado pela Funcional Health Tech (dentro da sua área de consultoria) uma análise de impacto econômico que a nova inclusão pode gerar para as operadoras de planos de saúde (OPS), a partir de sua plataforma dados de saúde, que trata informações de mais de 1,5 milhões de beneficiários de planos, que atende integralmente a LGPD, além de dados epidemiológicos e demográficos de caráter público.

A análise de impacto se baseia na estimativa de aumento das despesas assistenciais que o novo procedimento pode gerar, sendo desconsideradas demais variáveis que podem possuir efeito simultâneo.

O estudo indica um impacto estimado de 0,006% sobre o custo médio per capito mensal das OPS. Dessa forma, para ilustrar, caso uma operadora observe em sua carteira uma despesa média mensal por beneficiário de R$100,00, com a atualização do rol, espera-se um aumento abaixo de R$ 0,01 com a nova inclusão.

Ressalta-se que o estudo apresentado se trata de uma avaliação global, podendo o efeito variar de acordo com as características do perfil de beneficiários de cada Operadora, tendo em vista as condições de elegibilidade da cirurgia. Além disso, outro ponto sensível é a negociação da remuneração acordada entre as Operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço.

É importante citar ainda que, os novos método de atualização do Rol orientados pela MP 1.067/2021 traz impactos sobre vários aspectos da operação de plano de saúde. Além do financeiro, como o apresentado neste estudo, é trivial o acompanhamento das OPS para que consiga redimensionar sua rede de prestadores com o objetivo de ter de forma eficiente a cobertura das novas tecnologias, bem como consiga atender os prazos de atendimentos impostos pela RN nº 259/2011.

 

Por:
Emiliana Leite Pereira MIBA 2.329
Mateus Salles Rocha MIBA 3.360
Taís Melo Torres  MIBA 3508


Data da notícia: 30/11/2021

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