Gestão de Riscos em operadora – como realizar
Entenda a importância de realizar a Gestão de Riscos em operadora
Para realizar a Gestão de Riscos em operadora, primeiramente é necessário conhecer os riscos envolvidos. Parece um pouco óbvia essa afirmação, mas isso é muito difícil para as operadoras que estão começando a implementar a gestão de riscos.
Pois bem, isso significa que primeiro é importante fazer o levantamento das informações da operadora relacionadas aos riscos envolvidos, que são definidos pela RN 443/2019, quais sejam, riscos legais, operacionais, de subscrição, de crédito e de mercado.
A forma para o levantamento das informações, seja através de sistema interno ou através de planilha preenchida pelos colaboradores, vai depender de inúmeros fatores, dentre os quais a quantidade de demanda da operadora.
Após o levantamento das informações, é necessário colocar tudo no papel. Isso pode ser feito por meio da elaboração de relatórios, para que fique bem claro qual é a situação atual da operadora diante dos riscos envolvidos.
No geral, os riscos são inerentes ao negócio; não obstante, a operadora precisa conhecê-los para fazer a sua gestão. Isso é gestão de riscos, simples assim!
Ou seja, quais os riscos envolvidos no negócio podem ser mitigados, a fim de garantir a solvência da operadora e/ou evitar penalização por parte da agência?
Nesse processo também é necessário definir qual o apetite ao risco da operadora, quais os riscos que a operadora sabe que existem, mas que, por decisão da diretoria, a operadora está disposta a aceitar para alcançar os seus objetivos.
Mitigar o risco não significa não ter risco, mas sim reduzi-lo, com gerenciamento das ações da operadora, a partir de conhecimento e trabalho com foco no preventivo.
Com relação ao risco legal e operacional, por exemplo, ressalto a importância do acompanhamento de todas as demandas relacionadas com os respectivos objetos envolvidos, a fim de evitar a abertura de novas demandas com o mesmo objeto e agir, assim, no preventivo.
Fazendo o trabalho de gestão de risco, de acordo com a RN 443/2019, dentro da consultoria, percebe-se que a maioria das demandas tem o mesmo objeto, como é o caso da negativa de procedimento. E, com o devido acompanhamento, é possível agir no preventivo, pois talvez seja o caso de realizar ações como rever um de atendimento ou revalidar a carta de negativa de cobertura para fique mais clara, objetiva e, por fim, mais assertiva. Dessa forma, se evita demandas judiciais e administrativas com o mesmo objeto.
A Gestão de Riscos em operadora facilita ações preventivas
As operadoras não podem impedir que os beneficiários recorram ao judiciário ou até à ANS, mas podem diminuir a quantidade de demandas através de ações preventivas. Desde que conheçam e façam a gestão dos riscos que fazem parte do negócio.
Para tanto, as operadoras podem contar com a nossa consultoria especializada no assunto. Isso ajuda a conhecer e minimizar os riscos envolvidos, além de garantir a sua solvência, com o trabalho de gestão de risco, nos termos da RN 443/2019.
São as minhas considerações.
Natalie Martins
Gerente de Regulação
Data da notícia:
06/04/2021