Discussão com Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Reajuste

Hoje tive a incrível oportunidade de participar do debate sobre reajuste em planos de saúde com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, compartilhando a mesa com ilustres representantes do judiciário, Dr. Sebastião Pereira dos Santos Neto, juiz e membro do Comitê executivo de Saúde e Rafael Pereira Vinhas, Gerente Geral da Regulação e Estrutura de Produtos na ANS e João Nogueira, estatístico.

A oportunidade foi ímpar!

Repito aqui o que coloquei na minha breve fala, que sintetiza as discussões e apresenta uma breve análise dessa temática sobre reajuste, conforme os tipos de variações positivas que ocorrem nos contratos de planos de saúde:

1. Reajuste anual em planos coletivos;
2. Pool de Risco;
3. Reajuste de planos individuais, também chamados de planos pessoa física;
4. Reenquadramento etário.

Reajuste anual em planos coletivos

Essa variação positiva no valor de mensalidade é composta por duas partes muito importantes. Uma relacionada a correção monetária, também chamado de reajuste financeiro. Já outra parcela corresponde a variação de demanda, também conhecido como reajuste técnico. O reajuste anual aplicado sobre os contratos de planos de saúde vão ser representados pela acumulação desses dois fatores. Lembrando aqui que não se deve falar em soma de percentuais, mas sim acumulação.

Outro aspecto que gostaria de destacar refere-se a uma comum alegação em discussões judiciais sobre reajustes. A parte autora, não rara vez, alega que o reajuste não é justo com o beneficiário, que contribui por "x" anos para o plano e justo agora, na hora em que mais precisa (porque está idoso ou adoentado) o plano apresenta um reajuste elevado ou um reenquadramento etário! Veja: o princípio do mutualismo supõe um grupo de pessoas, dentro do mesmo grupo de risco, contribuindo para subsidiar a cobertura oferecida no momento atual (mês atual). Não há portanto qualquer sistema de acumulação de recursos ao longo do tempo, sendo irrelevante o tempo de contribuição para o plano nas questões que discutem variação positiva de
valor de mensalidade.

Pool de Risco

É um grande avanço social, pois permite que em contratos com até 30 beneficiários seja reconhecido o mutualismo. O mutualismo está calcado no conceito de que todos compartilham da despesa, pagando valores iguais, embora somente parte dessa população tenha necessidade de incidir em gastos com atenção à saúde.

Reajuste de Planos Individuais

Esse, recentemente regulado através da RN 441 publicada em 2018 pela agencia reguladora. Trata-se de um processo que busca maior transparência no critério e metodologia aplicado na apuração do reajuste dos planos individuais. Contudo, embora seja um método que propõe transparência, podendo ser auferido por qualquer pessoa com acesso a internet, o método de cálculo exige processamento de grande volume de dados e conhecimentos avançados em matemática e estatística, sendo portante de complexa reprodução.

Ainda com relação ao reajuste de planos individuais cabe aqui ressaltar que é previsto um método de cálculo que além de buscar incentivar as operadoras a gerenciarem seus custos não é justo. Digo isso porque o método resulta em um percentual único de reajuste pra todo o mercado, algo que conhecemos como mutualismo, ou seja: todos pagam igual, embora uns precisem mais do que os outros. Contudo esse conceito não se aplica a composição de resultado de planos de diferentes empresas, o prejuízo de uma operadora não é compensado pelo lucro de outra. Na realidade o método oferece reajuste acima do necessário para uma parcela das operadoras e abaixo do necessário para outra parcela. De fato, não podemos considerar como um método justo.

Reenquadramento Etário
 
Aqui não falaremos de reajuste por faixa etária, pois não entendo ser o termo adequado, visto que não representa uma repactuação (re-ajustar = repactuar).

Quando o atuário calcula para uma operadora de plano de saúde o preço do plano, ele faz um cálculo para cada grupo de risco. Um grupo de risco é o agrupamento etário das faixas etárias determinadas pela regulamentação vigente. Então, todas as pessoas com idades entre 24 e 28 anos, por exemplo, estarão em um mesmo agrupamento de risco. Já as pessoas com 29 a 33 anos estarão em outro agrupamento de risco. Assim, há um cálculo atuarial para cada um desses grupos de risco, sendo a variação do custo ou preço de cada agrupamento o percentual conhecido como variação por faixa etária.

No momento que um beneficiário muda de idade ele passa a pertencer a outro agrupamento de preço, sendo necessário que o valor pago mensalmente pelo seu plano seja reenquadrado nesse grupo de risco.
Por essa razão não devemos chamar de reajuste, pois trata-se de um ajuste previamente estabelecido, tanto na Nota Técnica Atuarial de Registro do Produto, documento produzido pelo atuário e registrado na ANS, quanto no contrato do plano (pelo menos para os planos regulamentados).

A discussão certamente não se encerra por aqui, mas nos dá uma boa visão de diferenciação entre os diferentes formatos de variação positiva no valor da mensalidade do plano de saúde.
 

 

 
 Raquel Marimon

 Presidente

 

 


Data da notícia: 11/12/2019

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