Diferenciação entre área de abrangência e área de atuação


Frequentemente confundimos o que significa a área de abrangência de um determinado produto, a área de comercialização do produto e a área de atuação da Operadora, desta forma o objetivo deste texto é esclarecer de forma simples e didática a correlação entre estas informações.

A área de atuação da Operadora é onde há previsão de comercialização. Esta informação é enviada pela Operadora à ANS no momento da solicitação de autorização de funcionamento, e também é descrita no DIOPS Cadastral.

A Operadora pode registrar produtos para comercializar em diferentes locais, desde que estejam sempre contidos na região de atuação da Operadora. A informação sobre a região de comercialização do produto é enviada pela Operadora à ANS por meio do arquivo de nota técnica de registro de produto – NTRP.

A área de abrangência geográfica do produto indica em que locais a Operadora possui rede credenciada, referenciada ou própria para atendimentos aos beneficiários para as coberturas previstas no produto. Esta informação é definida no momento do registro de produto, e é enviada pela Operadora à ANS por meio do aplicativo RPS.

 

 

Por exemplo, se a Operadora atua no estado de SP, pode registrar um produto para comercialização em todo o estado de SP, mas também pode registrar outro produto que pretenda comercializar apenas em um grupo de municípios do estado, por razões estratégicas comerciais. Entretanto nunca poderia comercializar um produto fora do estado de SP, pois ultrapassaria a atuação da Operadora. Já a área de abrangência geográfica de cobertura precisa ser no mínimo igual à área de comercialização do produto, de modo a garantir que os beneficiários tenham atendimento nas cidades onde podem contratar o produto. Esta área de cobertura, porém, pode ser superior à área de comercialização do produto e até maior que a área de atuação da Operadora, desde que mantenha rede assistencial suficiente para atender aos beneficiários na área definida no registro do produto.

 

Equipe Gestão Atuarial

 

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Data da notícia: 14/04/2016

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