Contrato entre operadoras e prestadores: garanta um documento correto, de acordo com as regras da ANS

Já é de conhecimento do setor de saúde suplementar a obrigatoriedade do contrato entre operadoras e prestadores de serviços (clínicas, laboratórios, hospitais, entre outros). Nele deve conter as obrigações e responsabilidades entre as duas partes, sendo passível de sanções previstas na RN 124/2006, por parte da ANS, no caso de inexistência deste documento.


No contrato, é imprescindível que se tenha clareza nas cláusulas, sendo obrigatório:

  • Descrição do objeto
  • Natureza do contrato
  • Identificação dos eventos que precisam de autorização da operadora
  • Informações sobre faturamento
  • Reajustes
  • Penalidades
  • Vigência
  • Renovação
  • Rescisão contratual

Contrato entre operadoras e prestadores correto

Ao longo desses 20 anos de existência, verificamos que muitos dos contratos entre operadoras e prestadores de serviço estão em desconformidade com as exigências da ANS e suas Resoluções Normativas. Por isso, nós prestamos assessoria na revisão e na elaboração desses documentos, deixando-os em conformidade com o órgão.

Conforme matéria da revista Apólice, o Dr. José Luiz Toro, presidente da IBDSS – Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar, informa que detectou muitas desconformidades nos contratos acerca da Lei 13.003/14, por conta das atualizações das RN’s.

Identificou-se, também, desconformidades acerca de toda a discussão atualmente ativa sobre novos modelos de remuneração, onde os novos contratos e renovações com esse perfil já deveriam considerar esses atributos e também por conta das alterações do fator de qualidade da RN 364, onde a ANS detectou desconformidades nos contratos firmados e está dando uma atenção mais específica nas alterações de redes assistenciais.

Com o objetivo de esclarecer mais sobre esses assuntos, o IBDSS realizará um curso em fevereiro/19 abordando o tema.

Muitos de nossos clientes nos solicitam essa análise específica e minuciosa na renovação de seus contratos, ou até mesmo na elaboração de novos, onde é feita a observação de toda a legislação e regulamentação envolvida e suas alterações, sempre respeitando a negociação entre as partes. Essa medida é essencial para que as sanções da agência reguladora e futuros desgastes nos relacionamentos entre seus prestadores de serviços sejam evitados.

Veja esse e demais serviços acerca da regulamentação através do link: Consultoria Regulatória


Camila Antonelli
Gestão de Negócios


Data da notícia: 07/02/2019

TOP