PCBP – Processo de Certificação em Boas Práticas de Atenção à Saúde, Consulta Pública 66 da ANS

Nesta semana foi publicado em diário oficial a Consulta Pública de número 66, que promove a oportunidade para a sociedade opinar acerca da criação de uma certificação para as Operadoras de Planos de Saúde (OPS), voltada para boas práticas em atenção a saúde. A certificação proposta será opcional, mas vamos lá, que operadora não se beneficiaria de ter um selo oficial atestando ter boas práticas de atenção a saúde? Parece atrativo e merece nosso olhar atento e afiado para analisar a proposta. Publicaremos uma série de artigos sobre a proposta, oportunizando o acesso a este conteúdo em pequenas doses e começamos com este artigo que apresenta as ideias gerais e princípios normativo proposto.



A adesão ao PCBP é opcional e muito sabiamente a ANS ree, na proposta em consulta pública, a participação para operadoras que tenham seu registro ativo e não estejam em plano de recuperação assistencial ou regimes de direção técnica ou fiscal. Adicionalmente a operadora deve apresentar IDSS e PQO igual ou superior a 0,5.


A certificação proposta é focada no estímulo da prática da atenção primária, garantindo que uma taxa significativa da população da operadora tenha acesso e faça uso deste recurso, organizado no modelo de porta de entrada, com coordenação e longitudinalidade do cuidado, mediante atenção integral, nas diferentes demandas dos indivíduos e com centralidade na família, voltado para a orientação dos beneficiários atendidos e para a comunidade. As Operadoras que optarem pela adesão poderão determinar uma população alvo, não sendo mandatório que busque a abrangência de toda sua carteira de clientes. Contudo deve ser uma iniciativa direcionada pela magnitude de sua abrangência, custo, relevância populacional e prioridades da organização, ou ainda que que possam gerar impacto sobre a mortalidade ou sobre a morbidade desta população.


Nos princípios estabelecidos pela normativa em consulta pública, as equipes de atenção primária da saúde, para finalidade desta certificação, devem ser compostas minimamente por:

- Médico generalista;

- Enfermeiro;

- Técnico de enfermagem; e

- Profissional de saúde não médico.

- Observações: caso o programa inclua a atenção a saúde oral deverá incluir também um cirurgião dentista e analogamente caso inclua população infantil deve incluir na equipe um médico pediatra.


Um dos critérios estabelecidos para o programa é a taxa de cobertura mínima de atenção Primária a Saúde (APS), sendo estabelecida uma regra que varia de 10% a 70% da carteira de beneficiários da operadora, conforme regra de escalonamento por porte. Para as operadoras de menor porte, até 3.572 beneficiários uma única equipe multiprofissional com objetivo de promover a APS irá gerar esta taxa de 70%. Já operadoras com até 16 mil beneficiários deverão respeitar a regra de 1 equipe para cada 2.500 beneficiários. Operadoras com mais de 16 mil beneficiários tem o número de equipes definidas a partir de um algoritmo que determina a taxa de cobertura em APS em razão do número de beneficiários, sendo estabelecido o mínimo de 10%, conforme quadro a seguir:

 

 

A proposta de resolução vem em boa hora. O mercado vem debatendo amplamente novas soluções e alternativas para a sustentabilidade do segmento, pois há plena consciência que os crescentes aumentos do custo da atenção à saúde, chamado de inflação médica (navege em "compartilhamos/analises e baixe relatório sobre inflação médica) não será suportado no longo prazo pela fonte financiadora da saúde suplementar, que são as empresas e os indivíduos.


Raquel Marimon
Presidente

 

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Data da notícia: 30/05/2018

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