Busca constante de proximidade entre contratante x contratada

Busca constante de proximidade entre contratante x contratada

Há pouco tempo escrevi sobre a ansiedade que percebia pela proximidade da divulgação do reajuste de planos individuais ou familiares, principalmente dos profissionais que atuam nas operadoras de planos de saúde, temerários com a aproximação da definição por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acabou se concretizando. O comunicado publicado no dia 12/07/2021 autorizou o reajuste máximo de -8,19% (negativo).

Para muitos esses reajustes divulgados e autorizados anualmente pela ANS acabam refletindo na operação como um todo e influenciando toda a carteira. Isso inclui os planos coletivos empresariais, maior tipo de contratação em quantidade de beneficiários. Essa influência é especial quando se trata de pequenas e médias operadoras espalhadas pelo interior do nosso país.

O reajuste de planos individuais ou familiares não é um assunto “confuso” apenas para os beneficiários contratantes desses produtos. Não se surpreendam, pois é bem comum para gestores de operadoras, equipe de relacionamento empresarial ou pós-venda se depararem com contratantes de planos coletivos empresariais utilizando esse “argumento” para influenciar na negociação quando convém. E quando analisamos os indicadores econômicos e financeiros previstos nas cláusulas de reajustes, muitos ainda possuem como referência o IGPM, que veio em uma crescente absurda desde maio de 2020.

 

A importância da visão de parceria nos reajustes de planos

É sabido que o setor de saúde suplementar é complexo, mas acredito que proximidade entre operadora e contratante com visão de parceria ao invés de concorrência na hora de negociar o reajuste previsto no contrato é essencial para evolução de uma linha de cuidado aos beneficiários. Tudo isso envolvendo ações proativas nas empresas e consolidando uma parceria de longo prazo.  

A transparência sempre será bem-vinda, vide a RN 389 que na época denominei uma provocação para a evolução da parceria. Nela, empresas contratantes de planos de saúde passaram a ter acesso ao cálculo do percentual de reajuste aplicado. A operadora foi obrigada a disponibilizar um extrato detalhado com os itens considerados na operação e os beneficiários também puderam ter acesso ao extrato. Isso, do ponto de vista prático, já poderia partir da própria Operadora mesmo antes da regulamentação obrigar.

Costumo ressaltar que desde 2012, quando a ANS publicou a Resolução Normativa n.º 309, que dispõe sobre o agrupamento de pequenos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde, para fins de cálculo e aplicação de reajuste, veio atrelado ao Pool de Risco um período de tempo para as operadoras trabalharem a aproximação e o relacionamento empresarial com os contratantes que ficaram fora do agrupamento definido. A intenção era mitigar o desgaste que envolve uma negociação de reajuste no aniversário do contrato, o aumento do volume de aberturas de NIP’s pelos beneficiários e demandas judiciais.

Isso se torna um grande desafio para a gestão das Operadoras, em muitos casos, nos aqui da Funcional | Prospera somos acionados, inclusive para prestar assistência técnica atuarial em ações judiciais e demandas administrativas da ANS. Precisando explorar mais esses assuntos, fique à vontade para entrar em contato conosco!

 

 

 

Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios

 


Data da notícia: 03/08/2021

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