Autogestão em alta!

No início de 2018 o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou as Resoluções nº 22 e 23 que trouxeram impactos significativos para as Operadoras de planos de saúde que atuam como autogestões ligadas às empresas estatais federias.



Apesar destas normas estarem vigentes há mais de 5 meses, as primeiras obrigações a serem cumpridas em termos de prestação de contas serão neste mês de junho.


Especificamente a Resolução nº 22 estabeleceu a necessidade destas Operadoras apresentarem relatório sobre o custeio do benefício de assistência à saúde contendo informações como:­ percentual de participação da empresa no custeio do benefício, evolução das receitas e dos custos, principais procedimentos assistenciais, situação das garantias exigidas pela ANS para manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro do plano, custo do benefício no pós­-emprego, entre outras informações.


Além disso, rotinas de avaliação destas Operadoras passaram a ser exigidas em relação às garantias financeiras mínimas e avaliação atuarial da carteira ativa e do benefício pós-emprego.


Já a Resolução nº 23 limitou a participação das estatais federais no custeio do plano de saúde à mesma proporção da representatividade dos gastos sobre a folha em 2017 mais 10% desta razão ou 8%da folha de pagamento, o que for menor. Além disso a participação da empresa pode ser de no máximo 50% do benefício.


Diante deste cenário, as autogestões precisam estar mais preparadas e melhores orientadas sobre as especificidades do segmento de saúde suplementar, principalmente aquelas em que o plano de saúde está associado ao benefício de previdência privada que geralmente tem maior atenção de seus gestores em razão dos elevados montantes de reserva.


Além disso, com uma possível redução do custeio das empresas em alguns casos, os planos de saúde oferecidos por estas entidades precisam ser competitivos em relação ao mercado, o que é um grande desafio para as Autogestões.


Buscar melhores negociações com a rede de prestadores de serviços, implementar mecanismos de regulação que reduzam a utilização excessiva, atrair beneficiários mais jovens para oxigenação da carteira e otimizar a gestão dos custos não assistenciais são exemplos de medidas que precisarão ser avaliadas para que a sustentabilidade do benefício de plano de saúde nestas empresas seja viável.


Italoema Destro
Gerente equipe Gestão Atuarial

 

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Data da notícia: 07/06/2018

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