Ampliação nas Regras de Portabilidade

Como parte do projeto de estimular a concorrência do mercado, a Agência Nacional de Saúde através do Comitê de Regulação da Estrutura dos produtos está revisando as regras de Portabilidade. A primeira resolução é de 2009 e dispunha que somente os beneficiários de planos individuais poderiam portar suas carências, atendendo os requisitos da norma. Em 2011 a norma foi atualizada e ampliou a possibilidade para os planos coletivos por adesão. O prazo para exercer a portabilidade, antes limitado a 2 meses (no ano), foi ampliado para 4 meses, regra vigente até então.


A ANS agora propõe flexibilizar as regras para que a Portabilidade alcance mais beneficiários, sendo as principais propostas:

- Possibilidade dos beneficiários de planos coletivos portarem suas carências individualmente.

- Extinguir o prazo de 4 meses para o exercício da Portabilidade.

- Ampliar as regras de compatibilidade de produtos. Caso o beneficiário queira portar suas carências para um plano de cobertura diferente da sua, ele poderá cumprir carências e CPT para estas novas coberturas.

- Compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento e odontológicos. Excluir a necessidade de compatibilidade de preços para os planos pós-pagamento e também odontológicos, haja vista que neste último não existem diferenças relevantes de rede assistencial.

- Compatibilidade de preço para Portabilidade por Liquidação de Operadora: atualmente na Primeira Portabilidade especial é exigido que os preços sejam compatíveis. A proposta é que já nesta etapa não seja exigida esta compatibilidade. Neste caso o processo só seria antecipado, já que na Portabilidade Extraordinária essa compatibilidade não é exigida.

Vale ressaltar que umas das principais mudanças propostas é a portabilidade para os consumidores de planos empresariais, considerando a carteira de planos coletivos corresponde a mais 60% do mercado de saúde suplementar. Permitindo assim mais alternativas para quem se desligou do mercado de trabalho.

Contudo, considerando que, atualmente, o que vemos no mercado é a oferta cada vez menor de planos individuais, acredito que ampliar esta regra pode não trazer o efeito esperado pela ANS.


Equipe de Gestão da Regulação
 

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Data da notícia: 23/03/2017

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