Ação Civil Pública acerca do reajuste dos planos individuais/familiares.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressou na Justiça Federal com uma Ação Civil Pública na qual, em suma, solicita, em tutela de urgência, a determinação para  que a ANS não autorize o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares correspondente ao período de 2018/2019, enquanto não excluir do referido reajuste a parcela referente ao impacto dos fatores exógenos já considerado no reajuste dos planos coletivos e enquanto não demonstrar que validou todas as informações inseridas pelas operadoras no RPC - Sistema de Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos correspondente ao período de 2017/2018.



Referida ação também solicita a declaração da abusividade e a ilegalidade dos índices máximos de reajustes dos planos individuais e familiares autorizados pela ANS desde 2009.


Outrossim, houve pedido de obrigação de tornar público o cálculo de tais índices sem a inclusão de parcela adicional, referente ao impacto da atualização do rol de procedimentos médicos já considerada pelas operadoras na pactuação de reajustes dos planos coletivos.


De acordo com a petição protocolada, a ação está baseada no parecer da auditoria do TCU que apontou irregularidades cometidas pela ANS ao definir o índice dos planos individuais/familiares, especialmente com relação a duplicidade de aplicação do fator de reajuste referente a atualização do Rol de procedimentos, vez que a ANS desconsidera que tal impacto já é incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos, bem como devido à falta de monitoramento das informações fornecidas pelas operadoras nos comunicados dos planos coletivos - RPC, os quais são utilizados para cálculo do reajuste em questão.


Conforme informado no corpo da petição, desde 2002, o Idec critica a metodologia utilizada pela ANS e pede a sua revisão, sem, contudo, obter êxito. Entretanto, com o acesso a informações que mostram o impacto desse cálculo e o porquê de ele estar tão distante dos índices de inflação, referido instituto entendeu por bem ingressar com a ação em comento.


No final da ação o Idec solicitou a compensação pela ANS dos valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos, com a divulgação em seu site e em 3 jornais de grande circulação os índices corretos que deveriam ter sido aplicados de 2009 em diante, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para que os consumidores saibam o que pagaram a mais, e, ainda, a condenação da agência para pagar uma indenização por danos coletivos, em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.


O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o suposto reajuste indevido autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.


Ressaltamos que a ANS, ao explicar sobre o assunto em entrevista realizada, informou que o próprio TCU dispôs no sentido de se tratar de eventual possibilidade de duplicidade de aplicação do referido fator. Na prática, temos visto que nem todos os contratos possuem previsão de reajuste de acordo com a atualização do rol, razão pela qual não há em que se falar em certeza acerca da duplicidade em discussão.


Por fim, informamos que a ação civil pública foi distribuída em 07 de maio de 2018 e a Prospera Consultoria acompanhará o caso para a devida atualização das operadoras de saúde.


Natalie Martins
Gestão de Regulação

Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Clique e acesse os documentos abaixo sobre o assunto.

Acórdão TCU
Petição Inicial - IDEC

Liminar IDEC


Data da notícia: 10/05/2018

TOP