Na data de hoje, 13/07/2020, em decisão preliminar, o TRF entendeu que os fundamentos da ANS apresentados no recurso interposto em face da decisão liminar proferida na ação civil pública Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300 possuem alta relevância, de modo que foi concedido efeito suspensivo ao agravo interposto, para que até o final do julgamento do referido recurso, a inclusão dos testes de IgM e IgG no Rol de Procedimentos Obrigatórios devem ficar suspensos.
Em síntese, com a decisão proferida pelo Tribunal na data de hoje, a RN 458/20 está suspensa, até decisão final do recurso da ANS pelo Tribunal.
Todavia, cumpre ressaltar que a suspensão de obrigatoriedade de cobertura dos exames precisa ser publicada no Diário Oficial para começar a ter validade.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Data da notícia:
13/07/2020