Quais foram as teses aprovadas?
1) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
2) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da resolução 63/03, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
No que se refere à proposta sobre o ônus da prova, item (c), restou decidido pela desafetação.
O item propunha que o ônus de provar que a base atuarial usada pela operadora para calcular o reajuste é correta. Assim, a maioria decidiu que essa questão seria melhor direcionada se analisada caso a caso.
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Data da notícia:
31/03/2022