STJ mantém condenação de administradora por cancelamento de plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação solidária da operadora e da administradora de benefícios com relação à manutenção do plano de saúde de um beneficiário que se encontrava em tratamento de câncer quando houve o cancelamento.  

A administradora e a operadora de plano de saúde são integrantes da cadeia de consumo que não se confundem. A operadora é quem efetivamente presta o serviço. A administradora, por sua vez, intermedeia a contratação e não pode executar quaisquer atividades típicas desse mercado. 

A Relatora, a ministra Nancy Andrighi, aplicou a Teoria das Redes Contratuais. Ela indica que tanto a operadora quanto a administradora, por estarem inseridas na mesma cadeia de fornecimento, respondem solidariamente pelos eventuais danos. 

Fonte: CONJUR 


Data da notícia: 17/11/2020

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