Você sabia que, se já for caso confirmado, não há direito ao segundo teste “RT – PCR”?

Tivemos acesso a uma demanda de NIP em que o médico assistente solicitou o segundo exame “RT – PCR” para beneficiário que já havia sido diagnosticado com o coronavírus, através de resultado positivo do teste. O intuito do médico era acompanhar a evolução do quadro.

Ocorre que a DUT (Diretriz de Utilização) nº 126 não é específica sobre os casos em que a doença já está confirmada, pois estabelece “Cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde”.

Assim, restava a dúvida: o beneficiário tem direito ao mesmo teste se a doença já está confirmada?

A resposta é não. Segundo à análise fiscalizatória do caso, o fiscal da ANS confirma que, além de ter sido solicitado o exame para controle da doença, o beneficiário já se enquadrava no critério de caso confirmado e, portanto, não tem direito ao exame.


Data da notícia: 04/09/2020

TOP