Sabe aquelas regras de substituição de hospital na rede credenciada da sua #operadoradeplanosdesaúde?

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Sabe aquelas regras de substituição de hospital na rede credenciada da sua #operadoradeplanosdesaúde? Cansado de sofrer com as idas e vindas desse processo na @anesreguladora? Então presta atenção nessa notícia:
 
Está em #consultapublica no site da ANS http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas uma proposta de nova regra sobre os critérios de alteração na rede assistencial hospitalar, tanto para substituição quanto para redimensionamento.
 
ATENÇÃO: prazo para opinar e sugerir alterações é até 10/03/2021
 
Quer saber mais? Fizemos um #resumão para você ficar atualizado:
 
Aperfeiçoamento de Regras de Alteração de Rede Hospitalar
 
Regra Atual: Marcação Quantitativa - envio de planilha, informação do prestador excluído e do que será incluído.
 
Proposta de Alteração: Regra de Utilização (avaliação de equivalência) - comparação dos serviços hospitalares de urgência e emergência utilizado nos últimos 12 meses do prestador a ser substituído pelos beneficiários dos produtos a serem alterados. Além disso, os serviços não hospitalares (Internação -Psiquiátrica, Obstétrica, Clínica, Cirúrgica, Pediátrica, em UTI Neonatal, em UTI Pediátrica, em UTI Adulto e Atendimento Urgência e Emergência Adulto e Pediátrico) não farão parte da comparação de equivalência no momento da análise de pleito de alteração de serviços hospitalares. As categorias já estão disponíveis no TISS, portanto, não há inovação e/ou ônus para as operadoras nesse sentido. 
 
Novidades Discutidas
 
Indicação de estabelecimento de saúde já pertencente à rede do produto, desde que tenha havido aumento da capacidade de atendimento nos últimos 90 dias e o prestador tenha sido incluído na rede do produto, no máximo até 90 dias antes da exclusão do prestador que será substituído.
 
Inserção de critério de qualificação com Certificado de Acreditação no QUALISS, ou ONA (nível 1 ou nível 2), exceto para os casos de indisponibilidade ou inexistência de prestador na Região de Saúde com tais certificações. A ANS considera essa ideia como um incentivo para que cada vez mais os prestadores possam se qualificar e que as operadoras possam estimular e desejar ter os prestadores em sua rede, pois a ANS valoriza muito a acreditação.
 
Redimensionamento por Redução de Prestadores Hospitalares
 
Regra Atual: Motivações - Interesse da Operadora, Interesse do Prestador, Encerramento das Atividades ou Rescisão Contratual com Operadora Intermediária. 
 
Proposta de Alteração: Motivações - Interesse da Operadora ou do prestador (autorização só será concedida quando a exclusão não gerar impacto sobre a massa assistida*), Rescisão Contratual entre a entidade hospitalar e a operadora intermediária, nos casos de contratação direta, ou Encerramento das Atividades.
 
*A norma propõe como conceito, quando o redimensionamento envolver entidades hospitalares responsáveis ou que concentrem até 80% dos atendimentos na Região de Saúde nos últimos 12 meses (Curva ABC) – para os planos objeto do redimensionamento. 
 
Novidades Discutidas
 
Se um prestador, isoladamente, concentrar menos de 5% dos atendimentos – ainda que faça parte do grupo de prestadores que concentram 80% - poderá ser retirado. 
 
Exclusão de Serviços de Urgência e Emergência: a exclusão vai obedecer a mesma regra da exclusão parcial. 
 
Exclusão parcial de serviços hospitalares contratados: proposta de que o prestador cujo redimensionamento ocasione impacto sobre a massa assistida (dentro dos 80%), não será permitida a exclusão, nem total nem parcial dos serviços. 
 
Por fim, damos especial enfoque à proposta de facultar ao beneficiário o direito à portabilidade no caso de descredenciamento de prestador hospitalar, desde que o descredenciamento tenha acontecido no município de residência do beneficiário, independente do prazo de permanência ou da faixa de preço, trazendo alteração à RN 438/18.

 

 

 


Data da notícia: 29/01/2021

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