Hoje, 08/06/2022, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão definitiva acerca da taxatividade do Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS.
Votação de ministros foi de 6x3 em prol do caráter taxativo. Decisão garante a cobertura obrigatória estabelecida pela Agência, o que significa que são de cobertura obrigatória pelas Operadoras de Planos de Saúde somente os procedimentos constantes no Rol.
A ANS já havia se manifestado sobre o tema, indicando o caráter taxativo da lista de procedimentos obrigatórios. Veja aqui.
Qual era a problemática? A problemática consistia em definir a interpretação legal (Lei 9656/98) e sua regulamentação infra legal (RN 465), se a listagem constida no Rol teria caráter taxativo ou meramente exemplificativo.
Veja aqui informaçõe sobre a decisão
Veja aqui os esclarecimentos atualizados da Agência
Data da notícia:
08/06/2022