Reunião DICOL 518°

Principais temas discutidos na 518º Reunião da DICOL:

- INFORME sobre atualização do cronograma do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Ciclo 2019-2020. Processo SEI nº 33910.035910/2018-37. Alteração da fase 4 em diante, com alteração do prazo para recriação do COSAÚDE, sendo mantida a previsão para entrega do Rol (previsão – novembro/2020).

- APRECIAÇÃO da proposta de Resolução Normativa sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde . Processo SEI nº 33910.008526/2018-61. Proposta para reformulação da normativa, pois não contempla operadoras odontológicas, mas tem sido um pleito frequente do setor, com itens imprecisos, sem manual, cada entidade faz seu próprio manual, com ausência de critérios de suspensão das entidades, também não existe qualificação dos auditores (proposta exige 3 auditores com formação), com prazo muito longo que foi reduzido, foi revisto tudo e o mais importante é que, embora reduzido o número de dimensões, abarca toda a operação da operadora, revisto a pontuação, tempo de validade e acrescentado termo de responsabilidade e termo de ausência de conflito de interesses para as entidades acreditadoras, regras de transição para 180 dias de acreditação em ambas as normas, lista de excepcionalidade para odontológicas e autogestão, nível mínimo de IDSS 0,6, incluindo as operadoras que estão em intervenção fiscalizatória também não poderão pleitear. Compatibilização entre a RN 443/2019 para ajustes e acréscimo de itens novos, sendo proposto para solicitar a redução do capital regulatório cumprir alguns itens da normativa, pontuação acima de 80, quem tiver certificação em APS também pontuará na norma, com oportunidade de redução do capital regulatório. Ressalva quanto a sinergia das duas normativas para integração maior entre as duas diretorias, para que possam se integrar melhor sobre a normativa. Dra. Simone, propõe um ajuste para a vedação no sentido de que a entidade não pode realizar consultoria à operadora que será acreditada.

- APROVAÇÃO de proposta de normativo que altera a RN n° 435, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde; acrescenta, altera e revoga dispositivos da Resolução Normativa - RN nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, e revoga a RN n° 290, de 27 de fevereiro de 2012. Processo SEI nº 33910.024490/2019-44. As operadoras deverão segregar retroativamente as informações enviadas no 4º trimestre de 2018 de acordo com os tipos de contratação dos planos de saúde: individual, coletivo empresarial e coletivo por adesão dos atendimentos em corresponsabilidade. Isso permitirá a comparação dos saldos entre os anos de 2019 e 2018. A inclusão da divulgação dos valores das operações de corresponsabilidade assumida e cedida nas notas explicavas referente ao exercício de 2019 visa conferir transparência e publicidade ao processo de apuração do VDA e consequentemente ao cálculo do reajuste dos planos individuais, conforme previsto na RN nº 441/2018.

- APROVAÇÃO da divulgação do IDSS ano-base 2017 das 29 (vinte e nove) operadoras listadas no Quadro II da Nota Técnica nº 237/2019/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, que não tiveram suas notas divulgadas em 16/09/2019, e que as mesmas sejam informadas individualmente quando da divulgação, de forma a terem 30 (trinta) dias para disponibilização dos resultados do IDSS em seus portais a partir da nova data de divulgação, conforme previsto no art. 21-A da RN 386, de 2015. Processo SEI nº 33910.000173/2017-71. Considerando o erro na publicação do IDSS de 2017, pois à época da divulgação a diretoria recebeu uma lista com 75 operadoras que estavam em processo de cancelamento, entretanto, a partir de um recurso de uma operadora, fizeram uma revisão e chegaram a conclusão que 29 operadoras não tiveram seu IDSS divulgados, de forma equivocada, sendo estabelecido um prazo diferenciado de mais 30 dias a partir da nova publicação da ANS, para divulgação no site.

- APROVAÇÃO da realização de Consulta Pública acerca da proposta de Resolução Normativa sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde, revogando-se as atuais disposições da RN nº 363/14 e proposta de Instrução Normativa que regulamenta o tratamento dispensado às reclamações, solicitações de providências ou petições assemelhadas, que, por meio de canal disponibilizado a prestadores e operadoras no endereço eletrônico da ANS na internet (www.ans.gov.br), forem recebidas pela DIDES, relacionadas à Lei 13.003/14 . Processo SEI nº 33910.030767/2018-97. Sobre o que foi discutido na CATEC, rediscutido as previsões, especificamente: sobre a dificuldade de negociação, com uma proposta para maior detalhamento para prever cláusulas de forma expressas, respeitada a negociação; sobre a rescisão contratual para que protejam as partes e ao consumidor, com cláusulas expressas sobre as possibilidade de rescisão e manutenção do contrato; e, ainda sobre o canal de relacionamento entre prestadores e operadoras para as partes conversarem, utilizando o e-protocolo (SEI) para tanto, com possibilidade de denúncias anônimas. Excluída a possibilidade de prever sobre os medicamentos e sobre os pacotes, sendo certo que continuarão discutindo na CATEC. Dra. Simone fez ressalva para que conste a alteração da penalidade na RN 124/2006.


Data da notícia: 01/11/2019

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