Publicada a lei que trata do processo de atualização do rol da ANS

O Diário Oficial da União de hoje publicou a Lei nº 14.307/2022, que altera a Lei nº 9.656/1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

A Lei é resultado da Medida Provisória nº 1.067/2021, aprovada em fevereiro pelo Congresso Nacional.

Uma das principais alterações foi a de que a cobertura do tratamento oral contra o câncer é obrigatória caso as medicações já tenham sido aprovadas pela Anvisa, sendo que a ANS tem 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para incluir a terapêutica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Para os demais tratamentos, o prazo para a manifestação da ANS é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90.

Na hipótese da ANS não se posicionar no prazo previsto, o tratamento é automaticamente incluído no rol até decisão definitiva.

A Lei assegura a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se a decisão final for desfavorável.

A ANS tem 180 dias para regulamentar o tema.

Fonte: Agência Senado


Data da notícia: 04/03/2022

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