Principais Temas Discutidos na 523º Reunião da DICOL

ITEM PRESI – REFERENDO, nos termos do art. 17 da IS nº 02/2013, da decisão do Diretor-Presidente Substituto de assumir interinamente, a partir de 17/01/2020, as funções outorgadas à Diretoria de Gestão – DIGES, sem prejuízo das funções e prerrogativas do cargo que atualmente ocupa. Na reunião anterior, a Dra. Simone estava de férias e agora votou, acompanhando o voto do Dr. Rodrigo, assim, são 2 votos a favor e 2 votos contra, portanto, a decisão está suspensa e aguarda nomeação de novo diretor para a conclusão.

ITEM DIOPE – APROVAÇÃO da proposta normativa que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde, tornando-se mais previsível e transparente.

As principais novidades são:

  • Cronograma (riscos e prazos) - Risco de crédito: até dia 31/12/2020; Risco Operacional Ilegal: até dia 30/06/2021 e Risco de Mercado: até 12/2022;
  • Margem de solvência congelada em 75% para as operadoras que adotarem a mudança da margem de solvência para o capital baseado em risco;
  • Retirada da IN que trataria sobre o modelo próprio. Revogação da IN 14 e IN 209.

ITEM DIDES - APROVAÇÃO da minuta de RN e seus anexos referentes ao Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

Foi destacada a redução da assimetria de informação e aumento da confiança do beneficiário ao escolher uma operadora de saúde, bem como a oportunidade de a Operadora adotar melhores práticas.

Foi mencionado que o número é baixo de operadoras e prestadores de serviço acreditados, comparado ao número total. No caso das operadoras, há cerca de 28% do total de beneficiários de operadoras acreditadas, ou seja, 64 operadoras. Há, em média 700, operadoras com potencial para acreditação, além do setor exclusivamente odontológico que, atualmente, não é contemplado.

Foram revisados alguns aspectos, sendo destacados:

  • Ausência de manual, pois os itens não são específicos, o que pode dar margem a interpretações;
  • Ausência de critério de qualificação dos auditores, atualmente os critérios estão mais claros;
  • Prazo muito longo de 4 anos no nível máximo, gerando incerteza da permanência do status da avaliação inicial;
  • Na consulta pública, foram 706 solicitações, destas, 564 consideradas aplicáveis, a maioria (70%) pleiteava alterações, sendo 56% acatadas ou acatadas parcialmente.


Dentre as principais mudanças, estão:

  • Forma mais clara de pontuação e o tempo máximo da acreditação, sendo criado o nível máximo de 3 anos e o termo de responsabilidade, de ausência de conflito de interesses para a entidade acreditadora para dar mais segurança nas avaliações;
  • Período de 180 dias para as operadoras se acreditarem pelas duas normas sendo que, pela RN 277/2011, terá validade máxima de 18 meses.
  • Criada a lista de itens não aplicáveis à odontologia e autogestão, propiciando se acreditarem também;
  • Qualificação dos auditores, 4 dimensões, cada uma com o mesmo peso; 
  • Até dezembro de 2022, as operadoras acreditadas farão jus à redução da exigência mensal da margem de solvência em 5% no exercício corrente;
  • A partir de janeiro de 2023, as operadoras acreditadas e que cumprirem os requisitos da RN 443/2019 farão jus aos fatores reduzidos de capital regulatório de acordo com a norma ora aprovada;
  • No caso de a operadora receber o incentivo por meio da acreditação, a avaliação será feita por meio da entidade acreditadora;

Se a operadora não optar pela acreditação, poderá entrar no fluxo normal da RN 443/2019, tanto até 2022 quanto a partir de janeiro de 2023. 

Fonte: Prospera 


Data da notícia: 05/03/2020

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