Principais Deliberações da 528ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS

Itens da DIDES 
APROVAÇÃO da NOTA TÉCNICA Nº 118/2020/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES sobre Auditorias no âmbito do Programa de Acreditação de Operadoras em tempos de Coronavírus - Pandemia COVID 19 e Prorrogação de prazo de certidão de acreditação de operadoras, expirados durante a Pandemia de COVID 19

Durante a pandemia, as auditorias para novas acreditações serão, obrigatoriamente, presenciais e as auditorias de manutenção poderão ser online. 
Para avaliação inicial de diagnóstico, a forma deverá ser acordada entre as operadoras e as entidades certificadoras.
Foi aprovada a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência das certidões de acreditação de operadoras, por 180 dias, para aquelas com fim de vigência entre 16/03/2020 e 16/09/2020, devendo a entidade acreditadora realizar auditoria remota para avaliação da manutenção da certidão, excepcionalmente.

DELIBERAÇÃO da proposta de Resolução Normativa para substituir as RN´s nº 363/14, nº 364/14 e nº 436/18 que tratam da contratualização entre Operadoras de Planos de Saúde e Prestadores de Serviço de Saúde
 
A proposta é de uma Resolução Normativa (RN) e uma Instrução Normativa (IN) para aprimorar as regras de celebração de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço, bem como viabilizar um canal eletrônico para recebimento de demandas entre as partes, no intuito de mitigar conflitos recorrentes.
 
O item foi rejeitado por conta de questionamentos a alguns dispositivos da proposta de RN, bem como pela necessidade de análise mais robusta da IN.

Itens da DIOPE
APROVAÇÃO de realização de consulta pública para proposta de normativo que altera a Instrução Normativa (IN) nº 54, de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), que trata de autorização prévia anual para movimentação de ativos garantidores.

Itens da DIPRO
ITEM EXTRA PAUTA DIPRO: Medidas regulatórias relacionadas aos prazos da RN nº 259/2011 em razão da pandemia pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 
Foi aprovado por unanimidade pelos diretores, a proposta de restabelecimento da configuração original dos dispositivos alterados, a partir de 25/03, da RN 259/11. A decisão foi tomada destacando o paciente como maior interessado, bem como a necessidade de preservação dos cuidados para sua segurança.
 
Foi destacado que a decisão se balizou em diversos subsídios técnicos, dentre eles, a Nota Técnica nº 6 da Anvisa, atualizada em 29/05, que delibera sobre a retomada de cirurgias eletivas, com base em informações encaminhados à ANS por integrantes do setor, especialmente prestadores de serviços, bem como as manifestações reunidas na reunião extraordinária da CAMSS (Câmara de Saúde Suplementar), que demonstraram a capacidade de atender à demanda dentro dos prazos da RN 259/11, sem lesar o atendimento aos casos de Covid-19.
 
Por fim, restou destacado que o retorno dos prazos máximos para procedimentos eletivos, incluindo cirurgias não enquadradas como de urgência e emergência, devem ser realizados mediante indicação médica. Será dever das operadoras justificar, por documentos próprios e/ou oficiais do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde a impossibilidade de garantia de acesso dos prazos.

Resumo: Prospera

 


Data da notícia: 10/06/2020

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