Em 20/03/2020, no início da pandemia do novo Coronavírus, a ANS, na 524ª Reunião de Diretoria Colegiada (DICOL), decidiu pela suspensão dos prazos sancionadores da ANS.
Em 23/03/2020, foi publicada a Medida Provisória 928/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Diante disso, a Diretoria de Fiscalização da ANS divulgou o entendimento de que a suspensão dos prazos se daria em relação aos processos administrativos sancionadores, portanto, a suspensão não se aplica aos prazos pré-processuais, como no caso das NIP´s (Notificação de Intermediação Preliminar).
Vale lembrar que medidas provisórias podem ser adotadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, de acordo com o previsto no artigo 62 da Constituição Federal. Todavia, como o próprio nome já diz, a medida é provisória e precisa de apreciação do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária, caso contrário, perde sua eficácia.
Além disso, o Congresso Nacional pode disciplinar o tema via decreto legislativo e, se não houver sua edição em 60 dias, a relação jurídica permanece da forma como regida pelo texto da MP.
Neste caso, a MP 928/2020 não foi convertida em lei e não houve edição de decreto legislativo, portanto, perdeu sua eficácia em 20/07/2020. Assim, a princípio, os prazos da ANS anteriormente suspensos voltam a correr normalmente.
Neste sentido, nossa recomendação é para que as operadoras cumpram os prazos da ANS da forma como prevista antes da publicação da MP 928/2020, inclusive pois a Diretoria de Fiscalização da ANS não se posicionou sobre o status dos prazos.
O time da Prospera entrou em contato com a DIFIS da ANS, todavia, ainda não houve retorno, sendo certo que divulgaremos a informação assim que tivermos acesso.
Contem com nosso time para não perder os detalhes e posicionamento da Agência!
Fonte: Site da ANS
Data da notícia:
31/07/2020