Quais terminologias foram atualizadas? Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20), Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22), a forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) e o Componente Organizacional.
Quais foram mantidas? As versões do Componente de Conteúdo e Estrutura (202111), do Componente de Segurança e Privacidade (202107) e do Componente de Comunicação (04.00.01 e 01.03.00).
Ressalte-se que os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.
A informação foi divulgada às operadoras através do Ofício-Circular nº: 3/2022/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, no Protocolo Eletrônico.
De acordo com o site da ANS, “essa é a terceira versão do Padrão TISS publicada em 2022. Em janeiro, foram atualizadas as terminologias de Materiais e OPME (tabela 19) e de Medicamentos (tabela 20), a forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) e o Componente Organizacional.”
Em fevereiro “as alterações foram nas terminologias de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22), na forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) e no Componente Organizacional.”
Clique aqui para acessar histórico das versões do Padrão TISS.
O que é o padrão TISS? A Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos.
Qual o objetivo do padrão TISS? Padronizar as ações administrativas, subsidiar avaliações e acompanhamentos econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.
Qual a diretriz do padrão TISS? A interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
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Data da notícia:
18/04/2022