PADRÃO TISS – VERSÃO DE MARÇO ESTÁ DISPONÍVEL

Quais terminologias foram atualizadas? Materiais e OPME (tabela 19), Medicamentos (tabela 20), Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22), a forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) e o Componente Organizacional.

Quais foram mantidas? As versões do Componente de Conteúdo e Estrutura (202111), do Componente de Segurança e Privacidade (202107) e do Componente de Comunicação (04.00.01 e 01.03.00).

Ressalte-se que os termos incluídos no Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) têm início de vigência e fim de implantação identificados individualmente.

A informação foi divulgada às operadoras através do Ofício-Circular nº: 3/2022/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES, no Protocolo Eletrônico. 

De acordo com o site da ANS, “essa é a terceira versão do Padrão TISS publicada em 2022. Em janeiro, foram atualizadas as terminologias de Materiais e OPME (tabela 19) e de Medicamentos (tabela 20), a forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) e o Componente Organizacional.

Em fevereiro “as alterações foram nas terminologias de Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22), na forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para a ANS (tabela 64) do componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS) e no Componente Organizacional.

Clique aqui para acessar histórico das versões do Padrão TISS.

O que é o padrão TISS? A Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS) foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos.

Qual o objetivo do padrão TISS? Padronizar as ações administrativas, subsidiar avaliações e acompanhamentos econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde.

Qual a diretriz do padrão TISS? A interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Clique aqui para ver mais informações no site da ANS. 


Data da notícia: 18/04/2022

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