Paciente tem cobertura negada de tratamento não previsto no rol da ANS

O Magistrado Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, negou a cobertura do procedimento cirúrgico de Artoplastia de Disco Cervical, solicitada pelo paciente ao seu plano de saúde. Segundo o Juiz não é abusivo recusar a cobertura do procedimento.

Em recente julgamento realizado pela Corte Superior foi proclamado que o Rol divulgado pela à ANS tem caráter mínimo, dessa forma, os contratos de saúde não podem prever cobertura menor que aquela prevista no Rol da ANS.

Sendo assim, por considerar ausente o requisito da probabilidade do direito invocado, foi deferido pelo Magistrado a tutela de urgência, para que essa questão seja “debatida a fundo entre as partes ao longo da demanda”.

FONTE: SITE MIGALHAS.


Data da notícia: 31/01/2020

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