Operadoras sugerem à ANS analisar formas mais eficientes para notificação de inadimplência ao beneficiário

Em reunião nesta última segunda-feira (09/12), realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, para análises de melhoramento das Regras de Notificação e Inadimplência e Regulamentação de Suspensão, as operadoras apresentaram sugestões para solução de problemas com a ineficiência dos mecanismos atuais, previsto na regulamentação para notificação de inadimplemento.

Dentre as sugestões, foi ressaltado a possibilidade de se avaliar outras formas de notificação de inadimplemento por meio eletrônicos, além das já prevista da Súmula n° 28/2015 da ANS, consignando a falta de clareza em relação aos beneficiários de contrato coletivo e a suspensão de cobertura em razão de inadimplência da Pessoa Jurídica contratante.

Até o dia 13/01/2019, a DIPRO receberá novas contribuições para possíveis alterações das normas discutidas. Após essa data, as próximas etapas serão: Análise do Impacto Regulatório (AIR), submissão à Consulta Pública e Apreciação pela Diretoria Colegiada da ANS.

FONTE: Site da ANS.


Data da notícia: 13/12/2019

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