Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 460, de 13 de agosto de 2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que incorpora de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo Coronavírus.
A RN 460, portanto, altera a RN 428/17, que dispõe sobre o Rol, e revoga a RN 458/20, que regulamentou a utilização de testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
A partir de agora, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a cobrirem as despesas dos testes sorológicos da Covid-19, conforme solicitação médica, em pacientes adultos com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave a partir do 8º dia do início dos sintomas, assim como, em crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2 (cf., Grupo I do Anexo II).
Ainda que presentes esses critérios de inclusão, as operadoras não são obrigadas a garantir o teste sorológico da Covid-19 nas seguintes hipóteses (Grupo II do Anexo II):
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Fonte: Diário Oficial da União.
Data da notícia:
14/08/2020