Nova etapa da implementação do Capital Baseado em Riscos

A ANS aprovou na 551ª Reunião da Diretoria Colegiada, nova Resolução Normativa (RN) que foi publicada no dia 16/06/2021 no Diário Oficial, instituindo critérios para o cálculo do capital baseado nos riscos operacional e legal. 

A normativa altera a RN nº 451/20.

Essas mudanças na regra de capital da saúde suplementar, visando o estabelecimento do CBR em substituição à metodologia da margem de solvência, vem sendo construído pela ANS desde 2015. 

Com a nova resolução a ANS regulamenta o cômputo do capital com base nos riscos operacional e legal (CRO), vigência começa no dia 1º de setembro de 2021. Para as operadoras que já tenham antecipado a adoção do CBR, não há necessidade de envio de informações adicionais para cálculo do CRO, que será computado apenas com dados já reportados pelo DIOPS. 

Acesse aqui a notícia na íntegra.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 17/06/2021

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