O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira, 29/04, a Medida Provisória nº 959 que prevê o adiamento da Lei nº 13.709/18, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2021.
O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar por até 120 dias, se não for convertida em lei.
Dessa forma, caso não seja votada e convertida em lei, a MP pode deixar de valer no final do mês de agosto, período em que a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018, está prevista inicialmente para entrar em vigor.
Vale dizer que a prorrogação da vigência da LGPD já havia sido tema no Senado Federal que, em 03.04.20, aprovou o projeto de lei que adiava o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para 1º de janeiro de 2021, com aplicação de punições previstas às empresas somente a partir de 1º de agosto de 2021. A decisão ainda dependia de votação na Câmara e da Sanção Presidencial para ter validade.
Agora, o debate sobre a manutenção do prazo determinado pelo Presidente da República ou alteração para o texto já aprovado pelos Senadores será resolvido quando da votação da medida provisória pelos plenários da Câmara e do Senado.
Data da notícia:
30/04/2020