MAPEAMENTO DO RISCO ASSISTENCIAL

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível para consulta o resultado do Programa de Mapeamento do Risco Assistencial relativo ao 4º trimestre de 2021, conforme previsto no art. 11 da Resolução Normativa 416/ 2016, vigente à época do ciclo do Programa. Passado o período de questionamentos, não foi identificada a necessidade de reprocessamento dos resultados, que se mantêm inalterados em relação ao resultado preliminar divulgado."

Onde o resultado poderá ser acessado? Somente pela Operadora no portal da ANS, em Central de Relatórios, clicando-se em “Monitoramento do Risco Assistencial”, mediante login e senha.

É possível realizar questionamento? A ANS informa que, nesta fase, não receberá questionamentos, de acordo com RN 416/2016.   

"Também está disponível o Plano Periódico do Monitoramento do Risco Assistencial referente aos seguintes períodos: 2º trimestre de 2021, 3º trimestre de 2021 e 4º trimestre de 2021. Clique aqui."

Sobre o plano periódico:

"Conforme estabelecido no artigo 7º da Instrução Normativa - IN DIPRO nº 49/2016 - vigente à época - o Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial define os critérios de priorização a serem adotados para o encaminhamento de operadoras às áreas responsáveis pela análise e execução das medidas administrativas cabíveis, tomando por base os resultados obtidos no Monitoramento do Risco Assistencial em três trimestres de avaliação consecutivos.

"Vale destacar que entraram em vigor, em 01/02/2022, a Resolução Normativa 479/2022, que dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial e a IN DIPRO 58/2022, que dispõe sobre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial, cujas regras se aplicarão para os ciclos do Monitoramento do Risco Assistencial de 2022. Dessa forma, para os ciclos referentes aos trimestres de 2021, aplicam-se as regras dispostas na RN 416/2015, nos termos dos princípios da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito."


Data da notícia: 15/06/2022

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