Com a decisão, o Supremo reafirma que cabe à ANS definir o que os planos têm obrigação de oferecer. Coberturas fora da lista deverão seguir critérios específicos
O julgamento analisou a validade da Lei 14.454/2022. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi o relator do caso e teve seu voto acompanhado por outros cinco ministros.
Pela proposta de Barroso, todos os critérios abaixo deverão ser cumpridos em caso de cobertura extra-rol:
Data da notícia:
19/09/2025