Maioria dos ministros do STF vota a favor de regras claras para coberturas fora do Rol

Com a decisão, o Supremo reafirma que cabe à ANS definir o que os planos têm obrigação de oferecer. Coberturas fora da lista deverão seguir critérios específicos

O julgamento analisou a validade da Lei 14.454/2022. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi o relator do caso e teve seu voto acompanhado por outros cinco ministros.

Pela proposta de Barroso, todos os critérios abaixo deverão ser cumpridos em caso de cobertura extra-rol:

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente
  • Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS
  • Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina, baseada em evidências, necessariamente respaldadas por comprovações científicas de alto nível
  • Existência de registro na Anvisa


Data da notícia: 19/09/2025

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