A LGPD será especial para o setor da saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com prazo para vigorar no dia 16 de agosto de 2020, vai afetar todos os setores que trabalham com informação, principalmente o Setor da Saúde, que receberá um tratamento especial.  Na LGPD, o Titular terá que saber quais dados serão coletados, qual a finalidade e qual o caminho que percorrerá dentro da organização, sendo assim, o consentimento do titular será indispensável.

Porém, com relação aos dados pessoais sensíveis para a atenção à saúde, não haverá a necessidade de consentimento do titular, devendo assim, ocorrer para a recuperação da saúde do titular e para envio de informações sobre prestadores de serviços e custeadores, o prontuário também está incluído nesta sistemática pois nele consta informações importantes, devendo permanecer sobre sigilo, como instrumento de proteção da saúde do paciente, também titular dos dados, por isso, não é permitido que o titular solicite que sejam apagados os seus dados sensíveis de Prontuários.


FONTE: Saúde Business


Data da notícia: 29/01/2020

TOP