Foi sancionada a Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.? Essa legislação representa um marco na proteção dos direitos dos pacientes em serviços de saúde, sejam eles usuários do sistema público ou privado, incluindo os beneficiários de planos de saúde.
A nova lei foi proposta pelo então deputado federal e atual secretário executivo da ANS, Chico D’Ângelo. Para o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o Estatuto consolida princípios fundamentais para uma atenção à saúde mais humana e segura: “O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça valores essenciais como a dignidade, a autonomia e o acesso à informação. Para a ANS, trata-se de um avanço significativo que contribui para relações mais transparentes, equilibradas e respeitosas entre pacientes, profissionais de saúde e operadoras de planos de saúde”, destaca Damous.
Principais direitos garantidos
O Estatuto assegura aos pacientes uma série de direitos fundamentais, entre os quais destacamos:
Responsabilidades do Paciente
Além dos direitos, o Estatuto também estabelece responsabilidades para os pacientes, como:
A ANS ressalta que continuará atuando para que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a serviços de qualidade, com respeito à sua dignidade, segurança e autonomia e reforça seu compromisso com a implementação e fiscalização do cumprimento do Estatuto dos Direitos do Paciente na saúde suplementar.
Veja o texto completo da Lei nº 15.378 para mais informações sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente, no Diário Oficial da União.
Data da notícia:
10/04/2026