Inconstitucionalidade da Lei 8.811/2020

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.441, concluído no dia 14 de maio de 2021, contou como referência em seu acórdão as medidas adotadas pela ANS para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19.

A inconstitucionalidade da Lei nº 8.811/2020 do Rio de Janeiro foi declarada. A referida lei estadual tinha como finalidade impedir as operadoras de suspenderem ou cancelarem planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 01/06/2021

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