Inclusão do risco de mercado junto ao Capital Baseado em Risco e Regulação Prudencial - Reunião ANS

No dia 12/12/2022 a ANS, em sua 582ª reunião, colocou em pauta para apreciação a consulta pública nº 102 que tratar acerca da inclusão do risco de mercado junto ao Capital Baseado em Risco bem como a proposta de Resolução Normativa dispondo sobre as medidas de simplificação de regulação prudencial.
 

Na nossa orientação anterior falamos um pouco sobre essas medidas econômico-financeiras conforme abaixo:
 

A partir de 2023 está prevista uma nova regra de capital regulatório, que define o montante mínimo do patrimônio que as operadoras precisam manter para serem consideradas solventes. A regra atual é a margem de solvência, e a nova regra será o capital baseado em riscos (CBR), conforme definido na RN 526.
 

Muitas operadoras já mensuraram o valor do capital baseado em riscos e obtiveram montantes significativamente inferiores ao montante calculado de margem de solvência. Nesse sentido, a primeira medida da ANS é que para as operadoras que estão com insuficiência de patrimônio para garantia da margem de solvência, mas que o patrimônio já atenda o valor do CBR, sejam suspensas as medidas regulatórias que estejam em curso, tais como direção fiscal, PLAEF, entre outros. Isso desde que o único motivo da intervenção da ANS seja a insuficiência de margem de solvência. Conforme falado em reunião essa primeira medida não precisou ser levada à consulta pública e a ANS já vem atuando conforme proposto.
 

Outra medida proposta é a concessão automática da autorização prévia anual (APA) para a livre movimentação de ativos garantidores, para todas as operadoras com regularidade econômico-financeira, e redução do prazo para ter a autorização novamente quando a anterior for cancelada.
 

Atualmente essa autorização precisa ser solicitada pela operadora à ANS, e quando aprovada, a operadora somente pode solicitar nova APA em 180 dias, conforme regra vigente prevista na RN 519.
 

Também foi proposta a ampliação do prazo para procedimentos de adequação econômico-financeiros (PAEF) de 36 meses, previstos na RN 523, para 60 meses.
 

E sobre os ativos garantidores, que é a maior expectativa do setor, a proposta é de liberar da exigência de ativos garantidores as administradoras de benefícios e as operadoras exclusivamente odontológicas que possuam receitas iguais ou superiores a 0,14% do total de receitas de todo o setor de saúde suplementar.
 

Para operadoras médico-hospitalares, a proposta é que possam ser deduzidos na necessidade de ativos garantidores os valores das operações em pós-pagamento com créditos a receber. Essa medida beneficiaria pequena parte das operadoras, e apenas os ativos referentes à PESL e PEONA SUS, já que a operação em pós-pagamento não gera PEONA nem PIC.
 

Também está proposto que os ativos garantidores da PESL SUS referente à parcela de ABI x %hc sejam liberados. Lembrando que as operadoras que possuem alto percentual de adimplência SUS já são beneficiadas nesse sentido.

 

Em relação a consulta pública 102 que trata sobre a inclusão do risco de mercado junto ao Capital Baseado em Risco a partir de 31/12/2022, a Agência aprovou os itens da norma, mas foi solicitado pela diretora colegiada a avaliação da redução do fator do risco de subscrição para aquelas operadoras que possuem incentivos regulatórios como a Promoprev. Esse incentivo atualmente faz parte da parcela de redução da margem de solvência e foi sugerido nessa reunião a inclusão para fins do Capital Baseado em Risco já na nova Resolução Normativa, mas ficaram de avaliar, pois talvez não tenha tempo hábil para incluir nesse momento.
 

Além disso foi citado que o risco de mercado será o segundo mais representativo (23%) do Capital Baseado em Risco. O primeiro seria o de subscrição (40%) seguido do Risco Legal e Operacional (20%) e de Crédito (17%).
 

Por fim a ANS esclarece que para fins do risco de mercado, aquelas Operadora que fazem o ALM (casamento de ativos e passivos) poderão enviar de maneira facultativa o quadro auxiliar junto com o PPA para fins de aprovação de risco reduzido para essa parcela do Capital Baseado em Risco.
 

Segundo a ANS, essas propostas resultam de estudos que já vinham sendo feitos, buscando a redução da carga administrativa e da burocracia como forma de manter o mercado sustentável economicamente e seguro para os beneficiários.


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Prospera | Funcional


Data da notícia: 15/12/2022

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