ANS recorre de decisão sobre cobertura de testes rápidos de Covid-19

Em razão de determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, a ANS publicou a Resolução Normativa n° 458/20, para inclusão dos exames sorológicos para a infecção pelo Coronavírus IgM e IgG no Rol de Procedimentos, de cobertura obrigatória pelas operadoras.

Contudo, a decisão proferida nos autos ação é de caráter liminar, razão pela qual estava a ANS com prazo processual para apresentação de recurso perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Nesse passo, na ANS apresentou o devido recurso, justificando que a incorporação de uma tecnologia "sem a devida análise criteriosa" pode causar risco para os beneficiários de planos de saúde.

A manutenção dos exames no Rol de Procedimentos obrigatórios está mantida até novo pronunciamento do judiciário sobre a questão.

Apesar de recorrer à decisão judicial, a ANS afirma que está atenta ao cenário da evolução da pandemia. "A ANS tem trabalhado para garantir tanto a assistência aos beneficiários de planos de saúde, como o alinhamento com as políticas nacionais de saúde".

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região


Data da notícia: 13/07/2020

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